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Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão: "Combatividade - Autonomia e Democracia" - Biênio 2006/2008
Ano 4  Nº 45  22/08/2006  
   
  ESPECIAL JURÍDICO
Atenção professores e professoras
 
Servidores públicos federais que tenham exercido Função Gratificada ou Cargo
em Comissão no período de abril de 1998 até setembro de 2001, sem incorporar
quintos dessas parcelas, podem ingressar com demanda judicial requerendo
a incorporação. Leia neste boletim quem tem direito a entrar com a ação e o
que é necessário fazer. Prazo para entrar com ação vai até 1 de setembro.
 
 
     
 

A ADUFF avisa que existe a possibilidade de ingresso de demanda judicial para que seja efetuado pagamento das diferenças remuneratórias, para os servidores que tenham exercido Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão no período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001.

Entenda como - os servidores públicos perderam a possibilidade de incorporar quintos de Funções Gratificadas ou Cargos em Comissão após abril de 1998. A remuneração destas funções e cargos, após este período, passou a ser percebida somente durante seu exercício, sem produzir reflexos pecuniários posteriores.

Contudo, com o advento da Medida Provisória nº 2225-45, publicada no DOU de 5 de setembro de 2001, a possibilidade de incorporação de quintos dessas funções/cargos restou prorrogada até a data da edição da referida MP, sendo, a partir de então, transformadas as parcelas incorporadas em Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs).

Quem tem direito? - servidores públicos federais que tenham exercido Função Gratificada ou Cargo em Comissão no período de abril de 1998 até setembro de 2001, sem incorporar quintos dessas parcelas, podem ingressar com demanda judicial requerendo a incorporação.

Em caso de servidores que já tivessem cinco quintos incorporados em abril de 1998, mas que no período referido tenham exercido Função Gratificada ou Cargo de Confiança de nível mais elevado, é possível pleitear a atualização progressiva dos quintos anteriormente incorporados, o que se dá através da substituição de cada quinto menor pela parcela maior.

Por que não antes? - a possibilidade de propor essa demanda não foi anteriormente veiculada em face dos entendimentos desfavoráveis existentes tanto no âmbito administrativo (em especial no TCU) quanto na via judicial.

Contudo, em dezembro de 2005, o Tribunal de Contas da União alterou seu entendimento, para reconhecer serem devidos os quintos incorporados no período mencionado, tendo surgido, ainda, precedentes favoráveis no âmbito dos Tribunais Regionais Federais. Recentemente, em maio deste ano, foi publicada decisão da 6ª Turma do STJ igualmente favorável aos servidores.

Assim, a ADUFF está viabilizando, através da sua assessoria jurídica, a propositura da ação para os servidores que tenham esse direito.

Como fazer? - Para tanto, a ADUFF solicitou ao Departamento de Pessoal a relação de professores (veja abaixo) que tem direito a entrar com a ação. A Ação será proposta em nome da ADUFF, por representação judicial, assim os professores que têm esse direito deverão assinar autorização (procuração) para o ingresso da ação. E ainda para assegurar o direito dos professores que não tiverem condições de apresentar a autorização, a ADUFF vai promover a ação por meio de substituição processual.

Importante - a relação abaixo foi fornecida pelo Departamento de Pessoal da UFF, tendo como base os professores que se manifestaram em processo administrativo, mas pode ocorrer de existir professores que têm esse direito e que não estejam na lista. Assim, é importante observar o nosso esclarecimento sobre quem tem esse direito.

Documentos necessários - cópia do CPF, cópia da carteira de identidade, comprovante de que exercia entre abril de 1998 até setembro de 2001 função comissionada ou gratificada, através de sua ficha funcional (que pode ser requerida no DP) ou através da nomeação para o cargo comissionado ou gratificado publicada em Boletim Interno ou Diário Oficial.

Atenção para o prazo - tendo em vista que no dia 5 de setembro próximo completará o quinto aniversário da publicação da Medida Provisória 2225/01, é imprescindível que todos encaminhem seus documentos até o dia 01 de setembro próximo, para evitar a prescrição das parcelas relativas ao período que vai de abril de 1998 a setembro de 2001, o que ocorrerá se o ajuizamento for feito após a data referida acima.

Dúvidas? - esclarecimentos são prestados pela Assessoria Jurídica nos plantões que são realizados às sextas feiras de 09 às 13 horas.

 

Confira a relação SIAPE - Junho/2006

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
     
     
     
 

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