ADUFF - SSind

Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão: "Combatividade - Autonomia e Democracia" - Biênio 2006/2008
Ano 4  Nº 47  28/08/2006  
   
  ELEIÇÕES PARA REITOR
Impasse ameaça democracia e autonomia na UFF
 
     
 

O atual reitor, Cícero Fialho, alegando não haver fatos jurídicos novos transferiu a decisão para o próximo CUV, marcado para o dia 30 de agosto, às 9 horas.
Com o Plenário lotado pelos três segmentos, alunos, técnico-administrativos e professores, o Conselho Universitário da UFF discutiu, no dia 23 de agosto, em reunião extraordinária, o impasse gerado pela liminar que suspendeu o processo eleitoral na Universidade. No dia 08 de agosto o Juiz Fábio de Souza Silva, da Segunda Vara Federal de Niterói, expediu liminar que anula toda a consulta eleitoral para reitor na UFF sem que houvesse qualquer denúncia ou prova contra a lisura do processo, ainda que o mesmo já tenha sido homologado pelo CUV. Determinou ainda, à revelia do CUV e da amplíssima maioria da comunidade universitária o não envio e deliberação da lista tríplice dos mais votados até que se faça (tamanho é o grau do intervencionismo!) nova eleição ou decisão judicial em contrário.

Esta decisão judicial foi gerada a partir da ação de grupos conservadores minoritários que recorreram a um expediente constituído no auge do autoritarismo militar no Brasil, em 1968, e com redação dada no período FHC. Tal expediente visa se interpor não só ao estabelecimento do princípio da paridade como ao próprio processo da consulta eleitoral.

Aproximadamente 30 pessoas falaram durante a reunião e em sua grande maioria defenderam o respeito à autonomia universitária na condução do processo de escolha de dirigentes da Universidade. Apesar disso o atual reitor, Cícero Fialho, alegando não haver fatos jurídicos novos ou propostas de resolução, transferiu a decisão para o próximo CUV, marcado para o dia 30 de agosto, às 9 horas.

Diante do exposto a ADUFF conclama todos os que defendem a autonomia e a democracia na Universidade a se manifestarem sobre esse acontecimento e a participarem da próxima reunião do Conselho.

 

ADUFF reafirma autonomia universitária
e conclama o CUV a não se submeter a
nenhuma imposição

Em sua fala, a presidente da ADUFF disse que diretoria desta entidade ao longo de todo o processo sucessório reiterou seu compromisso com a concepção sindical que prima pela autonomia do sindicato em relação a partidos, governos e à própria estrutura organizacional da UFF. O exercício desse princípio, disse a diretora, implicou em não apoiar qualquer candidatura, o que não significou omissão diante do processo. "Pelo contrário, participamos ativamente do mesmo, noticiando as eleições em nossos órgãos de divulgação, ouvindo todos os candidatos com imparcialidade e promovendo debates cobrando das candidaturas compromissos com posicionamentos de nossas assembléias e de nossos congressos nacionais, em relação ao projeto de universidade que defendemos e com a pauta interna dos docentes da ADUFF", explicou a diretora, afirmando, ainda, que neste momento em que se esperava a conclusão do processo eleitoral para reitor para se dar curso aos trabalhos que a imensa maioria da população requer da universidade, a posição da ADUFF é:

"Reafirmar a defesa intransigente da autonomia universitária e do princípio da paridade real entre os membros da Comunidade: docentes, técnicos-administrativos e estudantes. Conclamar o Conselho Universitário a assumir suas responsabilidades como órgão máximo e soberano desta Universidade, não se submetendo a nenhuma imposição ou injunção de órgãos externos à instituição com vistas a assegurar a expressão da vontade da comunidade Universitária manifestada na sua decisão eleitoral. Qualquer outra posição significa um retrocesso frente às conquistas democráticas dirigidas para a afirmação da autonomia universitária", reiterou a diretora da ADUFF.

 

Impedir o retrocesso

Em fevereiro, no uso de suas atribuições, o CUV, autonomamente, aprovou o sistema de votação paritária (com peso de 1/3 para cada um dos segmentos), mas, de acordo com informe do atual reitor Cícero Fialho, apoiado na posição do procurador (representante da Advocacia Geral da União na UFF), o Conselho Universitário teria "descumprido o artigo 16 da Lei 5540/68, com redação dada pela Lei 9.192/95, que define o peso de 70% dos votos para o corpo docente, sendo o restante distribuído entre os demais setores". Assim, o CUV alterou a proporcionalidade do regulamento anterior pela paridade, dentro do período mínimo necessário para modificar o regimento, mas os conservadores tentam manobrar essa decisão alegando que a lei 9.192/95 permanece em vigor.

Para a ADUFF a aprovação da paridade foi uma conquista da qual não se pode abrir mão, embora defenda seu aperfeiçoamento no sentido da paridade real. Nesse momento os conselheiros devem defendê-la impedindo o retrocesso e com ele o autoritarismo e os ardis utilizados, não só, na tentativa do retorno discriminatório e perverso do mecanismo de consulta eleitoral baseado na Lei 9192/95, mas especialmente, para impedir que sejam ludibriados aqueles que, conscientes de sua responsabilidade, souberam valer a vontade da comunidade universitária.

 

O QUE ESTÁ EM JOGO

  1. Não é a posse de uma chapa, mas a concretização de um processo que envolve mais de uma década de lutas da comunidade universitária em prol da democracia.
  2. O reconhecimento da capacidade da comunidade universitária da UFF definir condições para tomada de decisões políticas internas.
  3. A legitimidade da eleição por consulta como resultado da democratização interna e da concepção consensuada de autonomia, conforme consagrado no Art. 207 da Constituição Federal de 1988.
  4. A paridade como expressão de uma concepção de gestão democrática onde os 3 segmentos são co-responsáveis pelos rumos da universidade.
  5. As conquistas democráticas em todas as IFES. Se a UFF abrir o precedente do não reconhecimento do seu processo eleitoral, seja por intervenção do MEC ou da Justiça, seja por um recuo consensuado que abre mão do que já foi deliberado e legitimado pelos eleitores da comunidade universitária da UFF, tais conquistas estarão seriamente ameaçadas.
  6. A autonomia universitária, pois se uma força externa à universidade instaurar uma ordem interna intervencionista o princípio da gestão soberana será quebrado.
  7. A vontade da maioria, que não pode ser violada por grupos conservadores minoritários, que assim se legitimariam para tentar se interpor à legítima manifestação desta vontade sempre que se sentissem contrariados.

 

 
 

CONCLAMAÇÃO

Que o CUV assuma seu papel e encaminhe o resultado das
eleições em consonância com a vontade da comunidade
universitária já homologada no âmbito do Conselho!

 
 

 

 
 

 

 
     
     
     
 

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