ADUFF - SSind

Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão: "Combatividade - Autonomia e Democracia" - Biênio 2006/2008
Ano 7     04/02/2008  
   
 

Assembléia Geral prorroga mandato da diretoria da ADUFF

 
     
 

Presente à AG, assessoria jurídica da ADUFF informou sobre a vitória da ação pelos 3,17%.
 

Em Assembléia Geral realizada na sede da ADUFF no dia 12 de fevereiro de 2008, os professores da universidade decidiram prorrogar o mandato da atual diretoria até o dia 15 de abril. A gestão da ADUFF se encerraria no próximo dia 16 de fevereiro. Em se tratando de período de férias, a assembléia acatou sugestão da diretoria da entidade no sentido de prorrogar a gestão para que as eleições sejam realizadas durante o período letivo, o que possibilita uma maior participação da categoria no processo.

A próxima assembléia (26/02) dará início ao processo eleitoral com a definição da comissão eleitoral.

 
     
     
 

Vitória da luta!
Com decisão favorável no final do ano passado, ADUFF promove execução da ação pelos 3,17%

 
     
 

A decisão judicial dá direito apenas aos associados da ADUFF, mas a diretoria da entidade já orientou sua assessoria jurídica a entrar com ação para que TODA categoria seja beneficiada. Informações sobre o valor correspondente deverão ser buscadas na ADUFF. No próximo dia 18 de fevereiro, a ADUFF, por sua assessoria jurídica, já começará a recolher a documentação necessária. Primeiro na sede da entidade, depois nas outras unidades da UFF (tão logo reinicie as aulas). Leia mais abaixo:

Que ação é essa? – a ação principal, movida em nome do ANDES/Sindicato Nacional, com julgamento do mérito favorável, é relativa à diferença de correção salarial ocorrida em janeiro de 1995, no percentual de 3,1780%. Não cabe mais recurso para modificar essa sentença.

Como fazer? –para a efetivação da sentença se faz necessário montar um processo de execução, com os cálculos discriminados e individualizados de cada professor. Esses cálculos já foram elaborados por uma empresa especializada em perícia técnica junto com a nossa Assessoria Jurídica.

A execução dessa sentença será realizada em grupos de até dez professores, de forma que possamos tratar os casos específicos determinados pelo valor do crédito e outras situações particulares. Com relação ao valor do crédito, esses pedem ser pagos por Requisição de Pequenos Valores – RPV ou por precatórios. Isto porque, os créditos trabalhistas com a União são pagos de duas formas: por meio de Requisição de Pequenos Valores – RPV, que são os créditos até 60 salários mínimos, ou seja, até o valor de R$ 22.800,00; ou por meio de precatórios, isto é, valores superiores a 60 salários mínimos.

Os pagamentos por RPV ocorrem no prazo de 60 dias após aprovado o crédito na ação de execução, enquanto os pagamentos por precatório, após definido pelo juízo o valor de crédito, necessitam ser inscritos no orçamento da União até junho, para pagamento em janeiro do ano subseqüente ao da inscrição.

Prazo – os professores NÃO precisam correr para entregar a documentação nos primeiros dias, a Assessoria Jurídica montará plantão diário na ADUFF de 10 às 13 horas e de 14 às 17 horas durante todos os dias da semana. Sendo que o prazo para ingressar com as ações de execução da forma por hora organizado será de três meses.

O STF recentemente decidiu em uma ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que a representação do Sindicato por meio do Instituto da Substituição Processual, caso da referida ação dos 3,17%, deve ser de toda a categoria, inclusive dos não sócios da entidade sindical, com esse dado, a diretoria da ADUFF, orientou a Assessoria Jurídica, que também promova a execução dos 3,17% para os não sócios. Então estaremos atendendo aos não sócios para efetivar essa decisão para toda a categoria.

 

Plantão de atendimento

Os plantões normais para consulta em geral continuarão acontecendo às sextas feiras de 09,00 às 13,00 horas.

A Assessoria Jurídica fará visitas específicas nas sedes da UFF nas cidades do interior, logo após o início das aulas, que serão marcadas e divulgadas com antecedência.

 

Documentos necessários para ingressar com o processo de execução:

  1. Procuração
  2. Contracheque
  3. Cópia da carteira de identidade
  4. Cópia do CPF
  5. Cópia de um comprovante de residência

 

 
     
     
     
     
 

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