ADUFF - SSind

Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão Autônoma, Democrática e de Luta - Biênio 2008/2010
Ano 8     23/03/2009  
   
 

 

 
 

Assembléia Geral da ADUFF discute a situação financeira da entidade
E reafirma decisão anterior de que a contribuição dos sindicalizados seja de 1% sobre o valor total de sua remuneração.

 
     
 

FOTO: Paulo Cresciulo
Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março

Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março
 

A questão financeira da entidade foi o centro da pauta da discussão da Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março (foto). Desde o final do ano passado, a ADUFF tem sofrido com uma queda brusca em sua arrecadação mensal, ligada à diminuição do desconto nos contracheques de seus sindicalizados. A diretoria da ADUFF vem, desde o início do problema, conjugando esforços com o ANDES-SN para tentar resolver o caso junto ao MPOG. Imbricadas na raiz do problema, estão duas questões distintas que têm sido misturadas pelo governo federal: a das consignações e a da suspensão do registro sindical do ANDES-SN. Nesse sentido, o esforço pela recomposição da arrecadação de nossa AD é parte de uma luta política maior para que nosso sindicato continue existindo. Nos últimos meses, temos feito um grande esforço para conter despesas, o que tem gerado certas limitações à atuação do nosso sindicato. Após cinco meses de agonia financeira, neste momento finalmente estamos prestes a restabelecer nossa arrecadação.

Solução pode estar perto - depois de intensas negociações, recentemente o ANDES-SN fez um acordo com o Ministério do Planejamento no sentido de separar a discussão das consignações do problema do registro do sindicato nacional. Por conta disso, a diretoria da ADUFF assinou novo convênio com o MPOG. Assim, a expectativa é que, a partir do mês de maio, os sindicalizados da ADUFF tenham restaurado em seu contracheque a integralidade do desconto referente à contribuição sindical. Diante desse cenário, a assembléia de nossa seção sindical aprovou três encaminhamentos. Conheça abaixo as decisões.

  1. Reafirmar decisão de assembléia anterior de que a contribuição dos sindicalizados seja de 1% sobre o valor total de sua remuneração;
  2. Autorizar a diretoria de nossa seção sindical, enquanto não se restabelecem as contribuições, a utilizar até 100 mil reais do Fundo de Greve, na medida do necessário para dar vazão às despesas do período;
  3. Não estabelecer desconto retroativo sobre os contracheques dos sindicalizados como forma de recompor a arrecadação correspondente aos meses de outubro a abril. Assim, em breve os sindicalizados da ADUFF poderão voltar a exercer o seu legítimo direito de contribuição voluntária à sua organização sindical. Isto dará fim à agonia financeira que temos vivenciado nos últimos meses e nos permitirá retomar as atividades do sindicato, que acabaram prejudicadas devido à queda brusca em nossa arrecadação.

Desconto será restabelecido e não aumentado – é importante deixar claro que, finalmente, depois de toda essa luta, quando o desconto para a ADUFF for normalizado, não se tratará de um aumento na contribuição do sindicalizado, mas sim da normalização da situação causada pela sucessão de táticas do governo para diminuir a arrecadação das entidades e enfraquecer as lutas.

 

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Não percam conferência inaugural da ADUFF
Tema: A crise mundial e as implicações para a universidade brasileira

 
     

 

No próximo dia 26 de março, a partir das 18h, estaremos realizando a nossa conferência inaugural no auditório da Faculdade de Educação. Os professores Roberto Leher (Faculdade de Educação / UFRJ) e Marcelo Carcanholo (Faculdade de Economia / UFF) debaterão o tema “A crise mundial e as implicações para a universidade brasileira”. A relevância do assunto e a qualidade dos debatedores certamente garantirão uma discussão muito rica. Convidamos professores, estudantes e técnico-administrativos a participarem deste debate.

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Perdas salariais dos docentes aposentados de 1995 a 2009 foram maiores, mas todos perderam

 
     

 

Apesar da restauração parcial da paridade, perdas acumuladas maiores dos aposentados não foram recuperadas

Tomando como base os salários vigentes em janeiro de 1995 e a inflação medida pelo ICV do Dieese, um docente aposentado Adjunto nível 4, doutor, no regime de Dedicação Exclusiva, sofreu, de janeiro de 1995 até fevereiro de 2009, uma perda total acumulada de cerca de R$ 342.000,00, em valores de fevereiro de 2009. Um docente ativo na mesma situação funcional, que tenha permanecido nela ao longo de todo esse período, teve perdas da ordem de R$ 244.000,001 . A diferença de cerca de R$ 100.000,00 deve-se à quebra da paridade entre ativos e aposentados, provocada em julho de 1998 pela criação da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), e que durou até março de 2008, quando a GED foi extinta e substituída pela Gratificação Temporária do Magistério Superior (GTMS), igual para ativos e aposentados2.

Devido à política salarial do governo federal, comum aos governos FHC e Lula, de conceder reajustes diferenciados e manipular as parcelas constituintes da remuneração, por meio da criação, transformação e extinção de gratificações, abonos, vantagens e complementos diversos3 , estas perdas diferem conforme a situação funcional4 do docente. Um professor aposentado do Magistério Superior, classe Titular em regime de DE, por exemplo, perdeu, de janeiro de 1995 a fevereiro de 2009, cerca de R$ 412.000,00 (ou R$ 590.000,00, se usarmos o IGP-10 da FGV para a correção inflacionária).

Em alguns casos, o poder de compra da remuneração mensal foi recuperado, mas para a maioria dos professores não

Quando analisamos a remuneração mensal dos docentes neste período, também há disparidades. Por exemplo, a remuneração total de um professor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (antigo Magistério de 1º e 2º Graus), classe D2 (antiga D) nível 4, com aperfeiçoamento, em regime de 20 horas, é hoje igual a R$ 1.733,96. Em janeiro de 1995 era igual a R$ 454,38, valor equivalente a R$ 1.408,25 de hoje5. Ou seja, houve um ganho real para esta situação funcional de cerca de 23%. Para a maioria dos professores, no entanto, a situação é oposta6. Um docente do Magistério Superior, classe Assistente nível 4, com mestrado, em regime de Dedicação Exclusiva, precisaria ter a sua remuneração atual de R$ 4.635,08 reajustada em 16,96% para alcançar, em valor real, os R$ 1.749,23 que ganhava em janeiro de 1995 e que valem hoje R$ 5.421,357. Em relação a este critério (reajuste necessário para recuperar o poder aquisitivo da remuneração mensal de janeiro de 1995), não há hoje diferença entre ativos e aposentados, pois em janeiro de 1995 as suas remunerações totais eram iguais e atualmente também são.

A forma como as novas classes foram criadas prejudicou os aposentados e pensionistas

As novas classes (Associado para o Magistério Superior, criada pela Lei 11.344/06, e D5 e Titular 8 para o Magistério Básico, criada pela Lei 11.784/08) representaram para os docentes ativos a possibilidade de alguma recuperação salarial, e até de ganhos, por meio da progressão numa carreira ampliada. Isto foi importante especialmente para o contingente de doutores que estava "represado" no nível 4 da classe de Adjunto (magistério superior) e da classe E (magistério básico). A ampliação da carreira era uma reivindicação histórica do Andes-SN, assim como a preponderância da titulação como critério de progressão e a paridade plena entre ativos e aposentados, que vigorava antes da reforma da previdência do governo Lula (dezembro de 2003)9. Nesse sentido, o Andes- SN reivindica, por exemplo, para os docentes que se aposentaram no nível 4 da classe de Adjunto a remuneração do nível da classe de Associado em que estariam, se tivessem permanecido na ativa, em função da sua titulação e do tempo durante o qual permaneceram como Adjunto 4 antes da aposentadoria. Reivindicação semelhante é feita para os aposentados do magistério básico. As leis que criaram as novas classes, no entanto, fizeram-nas restritas aos docentes ativos. Assim, mais uma vez as perdas dos aposentados (e pensionistas) permanecem maiores do que as dos ativos.

 

Tabela 1 - Alterações nas remunerações específicas dos docentes federais (janeiro de 1995 em diante)
Data Alteração Legislação
jan 1995 Plano Real  
jul 1998 Criação da GED Lei 9.678, de 3/7/1998
jan 2000 Criação da GID e reajuste de 30% da GED Lei 10.187, de 12/2/2001 (MP 2.020, de 24/3/2000)
fev 2002 Reajuste dos vencimentos e da GID (greve de 2001) Lei 10.405, de 9/12/2002
mai 2004 Fim da GID e criação da GEAD Lei 10.971, de 25/11/2004 (MP 198, de 15/7/2004)
Reajuste (variável) e congelamento da GED (ativos - 140 pontos; aposentados e pensionistas - 91 pontos) Lei 11.087, de 4/1/2005 (MP 208, de 20/8/2004)
jan 2006 Aumento de 50% dos percentuais de titulação do magistério superior Lei 11.344, de 8/9/2006 (MP 295, de 29/5/2006)
fev 2006 Fim do Professor Titular e criação da Classe Especial para a carreira de Magistério de 1º e 2º Graus; reajuste de 12% dos vencimentos desta carreira
mai 2006 Criação do Professor Associado e reajuste dos vencimentos do Professor Titular (magistério superior)
jul 2006 Reajuste (variável) da GED e aumento dos pontos da GED de aposentados e pensionistas (115 pontos)
mar 2008 Fim da GED e criação da GTMS; mudança da forma de complementação do salário-mínimo Lei 11.784, de 22/9/2008 (MP 431, de 14/5/2008)
jul 2008 Fim da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e criação da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; reajuste dos vencimentos, fim da VPI, da GAE e da GEAD e criação da RT e da GEDBT para esta carreira
fev 2009 Reajuste dos vencimentos da carreira de Magistério Superior, fim da VPI, da GAE e da GTMS e criação da RT e da GEMAS para esta carreira; reajuste da RT e da GEDBT da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
jul 2010 Reajuste da RT e da GEMAS da carreira de Magistério Superior; reajuste da RT e da GEDBT da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

Tabela 2 - Alterações nas remunerações dos servidores federais (janeiro de 1995 em diante)

Até março de 2008, os aumentos do salário-mínimo nacional (SM) implicavam mudanças nas remunerações dos SPF, porque o RJU (Lei 8.112/90) determinava que nenhum vencimento podia ser inferior ao SM. Assim, aos vencimentos inferiores ao SM era acrescida uma "parcela complementar do salário mínimo", sobre a qual também incidia a GAE. A Lei 11.784 alterou o RJU e agora é a remuneração do servidor, ou seja, a soma das rubricas recebidas, que não pode ser inferior ao SM. Com esta alteração, os aumentos do salário-mínimo deixaram de impactar as remunerações dos docentes federais.
Data Alteração Legislação
jan 1995 Plano Real  
abr 2000 aumento do salário-mínimo (151) Lei 9.971, de 18/05/2000 (MP 2.019, de 23/3/2000)
abr 2001 aumento do salário-mínimo (180) MP 2.141, de 29/03/2001
jan 2002 revisão geral anual de 3,5% Lei 10.331, de 18/12/2001
abr 2002 aumento do salário-mínimo (200) Lei 10.525, de 6/8/2002 (MP 35, de 27/03/2002)
jan 2003 revisão geral anual de 1% Lei 10.697, de 2/7/2003
abr 2003 aumento do salário-mínimo (240) Lei 10.699, de 9/7/2003
mai 2005 aumento do salário-mínimo (260) Lei 10.888, de 24/6/2004
mai 2005 aumento do salário-mínimo (300) Lei 11.164, de 18/8/2005
abr 2006 aumento do salário-mínimo (350) Lei 11.321, de 7/7/2006
abr 2007 aumento do salário-mínimo (380) Lei 11.498, de 28/6/2007 (MP 362, de 29/3/2007)

 

Entenda o que aconteceu com o seu salário
Conheça a planilha desenvolvida pela Adufrj-SSind para o cálculo das perdas e outras informações sobre os salários dos docentes

Os resultados acima foram obtidos com o auxílio de um arquivo Excel, elaborado pela Adufrj-SSind, disponível para download na sua página eletrônica. O arquivo (DocentesIFES.xls) calcula, para cada situação funcional, a perda acumulada e o reajuste necessário para recuperar o poder aquisitivo do salário. O usuário deve escolher (a) a situação funcional do docente; (b) o índice de preços que será usado para a correção monetária dos valores10; (c) o mês base para a apuração das perdas11; (d) o mês de referência monetária12; (e) o mês para o qual a perda acumulada e o reajuste necessário para recompor a remuneração mensal (ou o ganho real) serão calculados13, e (f) a previsão de inflação futura anual14.

As escolhas são todas feitas na planilha "principal". Os vários componentes da situação funcional e o índice de preços podem ser escolhidos nas células em fundo cinza com letras marrons da coluna D (linhas 4, 6, 8, 11, 23, 29 e 36), escrevendo nestas células os códigos correspondentes a cada alternativa que estão nas colunas A e B. Estas escolhas podem também ser feitas, mais facilmente, nas caixas de listagem que estão sobre fundo turquesa claro15.

O mês-base, o mês de referência e o mês até o qual se quer calcular a perda acumulada são escolhidos respectivamente nas células G4, G5 e I8. Nestas células, os meses devem ser escritos no formato "jan 2005" (três letras para o mês, um espaço em branco e quatro dígitos para o ano). Finalmente, a estimativa para a inflação futura deve ser escrita na célula I6.

Feitas as escolhas, a planilha exibe, para a situação funcional escolhida, as remunerações, nominais e corrigidas monetariamente para o mês de referência, no mês base e no mês até o qual se quer calcular as perdas (linhas 26 e 27, colunas G e H), o reajuste necessário para recuperar o poder de compra (ou o ganho real, quando for o caso), na célula I29, e gráficos que mostram a evolução da remuneração total, em valores reais, ao longo dos governos FHC e Lula16.

Os cálculos são feitos com base nas escolhas do usuário e nas séries históricas das remunerações dos docentes e dos índices de preços, todas disponíveis para consulta. Os detalhes dos cálculos, mês a mês, estão na planilha "series"17 . Os índices de preços, disponíveis até 10 de março, estão na planilha "indices". As planilhas "1995 01", "1998 07", "2000 01", "2000 04", etc (até "2010 07") contêm, para cada situação funcional, as grades salariais que entraram em vigor respectivamente em janeiro de 1995, julho de 1998, janeiro de 2000, abril de 2000, etc, até julho de 2010. Os dados do magistério superior estão nas linhas 3 a 88 e do magistério básico nas linhas 91 a 215. E na célula B1 de cada uma destas planilhas está um resumo da alteração que entrou em vigor no mês respectivo, isto é, a mesma informação que está nas tabelas 1 e 2.

O arquivo contém ainda a planilha "sup x bas", na qual pode ser vista uma comparação entre as remunerações18 das classes e níveis correspondentes das duas carreiras dos docentes federais19. Quando os valores (das parcelas ou das remunerações totais) das duas carreiras são iguais os números aparecem em verde. Quando são maiores estão em vermelho e os menores estão em azul. Finalmente, as planilhas "remunerações correntes" e "remunerações inflacionadas" contêm cálculos intermediários auxiliares necessários para se chegar aos resultados apresentados.

(Fonte: ADUFRJ)

Notas:

1 Se for usado o IPCA do IBGE, as perdas foram respectivamente iguais a cerca de R$ 259.000,00 e R$ 161.000,00. Com o IGP-10, da FGV, os valores sobem para R$ 488.000,00 e R$ 376.000,00. Voltar para o texto

2 Passados estes anos, fica cada vez mais evidente que o real objetivo da criação da GED e da GID foi justamente a quebra da paridade entre ativos e aposentados, e não uma pretensa avaliação do trabalho docente. Voltar para o texto

3 Desde 1995, circularam pelos contracheques dos docentes federais, além do vencimento, a GAE, a VPI, a parcela complementar do salário mínimo, a GED, a GID, a GEAD, a GTMS, a RT, a GEMAS e a GEDBT. Com exceção da GAE, que sempre foi um percentual fixo do vencimento, cada uma destas parcelas teve a sua lógica própria, desvinculada do vencimento. Além disso, importantes adicionais de natureza individual, como os de insalubridade e tempo de serviço (extinto pelo governo FHC) não incidem sobre estas parcelas, o que foi mais um recurso dos governos para conter os salários. As tabelas 1 e 2 resumem as alterações que ocorreram nas remunerações dos docentes de janeiro de 1995 até hoje, bem como os dispositivos legais que as determinaram. Voltar para o texto

4 Por "situação funcional" entendemos o conjunto de atributos relativos a carreira, vínculo, regime de trabalho, classe, nível e titulação. Voltar para o texto

5 Fazendo a correção monetária pelo ICV do Dieese. Voltar para o texto

6 O Jornal da Adufrj publicou, nas suas edições de 11 de fevereiro e 3 de março, tabelas nas quais os valores dos reajustes necessários podem ser visualizados em conjunto para todas as situações funcionais. No regime de Dedicação Exclusiva, só o Titular, na carreira de magistério superior, o D3 nível 1 e o D4 nível S, na do magistério básico, todos doutores, tiveram ganhos reais neste período. Todos os demais perderam. Voltar para o texto

7 Fazendo a correção monetária pelo ICV do Dieese. Voltar para o texto

8 A antiga classe de Titular do Magistério de 1º e 2º Graus transformou-se na Classe Especial em fevereiro de 2006 e na classe D4, nível S, em julho de 2008. A atual classe de Titular da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi criada em março de 2008 e é inacessível para os aposentados. Voltar para o texto

9 Antes da Emenda Constitucional nº 40, o parágrafo 4º do Art. 40 da Constituição Federal afirmava: "Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.". Este texto foi mantido como regra de transição para os servidores que já estavam no serviço público quando a emenda foi aprovada e que cumprirem determinadas condições de tempo mínimo no cargo e na função. Voltar para o texto

10 ICV do Dieese, INPC e IPCA do IBGE e IGP-10 da FGV. Voltar para o texto

11 Isto é, o mês (do passado) cuja remuneração real se quer recuperar e em relação à qual as perdas acumuladas são calculadas. Nos exemplos adotou-se o mês de janeiro de 1995, início do governo FHC. Voltar para o texto

12 O mês para o qual são corrigidos monetariamente todos os valores. Adotou-se o mês de fevereiro de 2009. Voltar para o texto

13 Adotou-se o mês de fevereiro de 2009. Voltar para o texto

14 Para fazer previsões até o ano de 2010, cujos salários já foram definidos em lei pelo governo. Adotou-se 7% ao ano. Voltar para o texto

15 Em alguns computadores, contudo, o programa Excel provoca erros ao serem usadas estas caixas. Nestes casos, elas devem ser apagadas e as escolhas devem ser feitas diretamente nas células indicadas. Na verdade, as caixas servem apenas para simplificar a introdução dos códigos nas células, e não são indispensáveis. Voltar para o texto

16 Para visualizar corretamente estes gráficos, o "mês-base" deve ser, obrigatoriamente, janeiro de 1995. Voltar para o texto

17 Nesta planilha, pode-se ainda escolher, na célula E5, até que mês as séries devem ser exibidas. As demais linhas ficam em cor branca sobre fundo branco. Voltar para o texto

18 A partir de fevereiro de 2009 e a partir de julho de 2010. Voltar para o texto

19 Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (resumido aqui às vezes por "magistério básico"). Voltar para o texto

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