ADUFF - SSind

Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão Autônoma, Democrática e de Luta - Biênio 2008/2010
Ano 8     09/06/2009  

 

Vitória da luta!
Ministério do Trabalho e Emprego regulariza registro sindical do ANDES-SN

Decisão se refere à representatividade dos docentes das instituições públicas de ensino superior. Definição sobre instituições privadas ainda depende do processo que tramita no TST.

A partir desta sexta-feira (5/6), o ANDES-SN volta a representar plenamente os docentes das instituições públicas do ensino superior. Por despacho do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, datado de 4/5/2009, publicado na página 165, Seção 1, do Diário Oficial da União de hoje, foi restabelecido o Registro Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES SINDICATO NACIONAL, para que represente em todo o território nacional, os docentes em ensino superior do setor público. O ato publicado mantém a suspensão apenas no que se refere à representatividade dos docentes do setor privado, contestada por entidades que apresentaram impugnações ou manifestaram conflito de base com o ANDES-SN, tanto em 2003 quanto em 2009.

Com a medida, o Sindicato Nacional retoma a representação sindical plena junto às instituições públicas de ensino superior e também das instituições privadas de ensino superior que não apresentaram impugnações em 2003 nem se manifestaram em 2009, em atendimento ao edital do MTE publicado em 23 de janeiro deste ano. A definição quanto à representação sindical plena no âmbito das instituições privadas permanecerá na dependência do julgamento final de processo que atualmente se encontra em trâmite no Superior Tribunal do Trabalho – TST.

Com essa medida, o ministro Carlos Lupi, o secretário de Relações do Trabalho, Luís Antonio de Medeiros Neto e o secretário-adjunto de Relações do Trabalho André Luis Grandizoli cumpriram o compromisso assumido em 11 de novembro de 2008. Naquela ocasião, eles receberam a comissão composta por representantes da diretoria do ANDES-SN, da Coordenação Nacional de Lutas – Conlutas, central sindical a qual o ANDES-SN é filiado, e de representações de outras organizações do movimento social, sindical e estudantil, reunidas durante o ato em defesa da Liberdade de Organização Sindical e em defesa do ANDES-SN.

A partir daquele encontro, o Sindicato Nacional pôde demonstrar às autoridades e técnicos do MTE a necessidade de corrigir a arbitrariedade cometida em 2003, uma vez que seu registro sindical tinha não apenas a legitimidade da sua história de representação da categoria e da conseqüência de suas propostas para o setor, mas também o respaldo judicial das decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, transitadas em julgado a seu favor nos anos 90.

No entanto, uma vez que, após a suspensão, as contestações exclusivas de entidades do setor privado encontraram respaldo em decisões judiciais da Justiça do Trabalho, ainda dependentes de julgamento nos tribunais superiores, a medida agora tomada corrige o vício de origem do ato de suspensão de 2003, que foi além da sua motivação.

Foi justamente esse fato – proceder à suspensão do registro de modo amplo, para além das contestações apresentadas, o que fere o ordenamento jurídico que atribui ou não legitimidade aos atos administrativos, o que dá fundamento à retificação ora processada. Ou seja, tendo sido as contestações ou manifestações de conflito de base restritas a entidades que pretendem representação do setor privado, a suspensão do registro anteriormente ganho na justiça e finalmente publicado em agosto de 2003 poderia abranger tão somente, e no limite, os docentes do ensino superior cobertos pela pretensa representatividade dos entes impugnantes.

O ato ora promulgado é também conseqüência do fato do registro sindical do ANDES-SN ter sido “suspenso”, “até que dirimidas as impugnações e recursos administrativos pendentes” conforme consta do processo, e não “cancelado”, como os adversários da entidade alardeavam na tentativa de confundir a categoria.

Confira o despacho do Ministro do Trabalho conforme publicado no DOU

 

TOPO

 

Entrevista com o presidente do ANDES-SN
Ciro Correia: “regularização do registro sindical fortalecerá política do ANDES"

O presidente do ANDES-SN lembra que, no processo de luta pela reativação do registro sindical, o engajamento da categoria e as manifestações de apoio recebidas de entidades estudantis e acadêmicas, do movimento sindical e popular, de parlamentares e personalidades do meio intelectual e político foram de fundamental importância.

A luta da diretoria do ANDES-SN, de suas seções sindicais e dos docentes do ensino superior que constroem o Sindicato Nacional pelo restabelecimento do registro sindical da entidade finalmente alcançou o resultado esperado. Depois de várias audiências na Secretaria de Relações de Trabalho – SRT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (6/5) a retificação da suspensão do registro sindical.

Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março
 

 
Nesta entrevista, o presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, afirma que a regularização do registro sindical não alterará a postura política da entidade, mas comemora o fato de fortalecê-lo. Ele analisa, jurídica e politicamente, a reparação da arbitrariedade cometida contra o Sindicato Nacional em 2003. Naquele ano, após publicar o registro sindical do ANDES-SN por força de decisão judicial transitada em julgado nos tribunais superiores, o MTE o suspendeu em seguida, sem nenhum respaldo jurídico. “Apenas por pressão política de entidades sindicais que queriam manter, ou que rogavam para si, o direito de representação dos docentes do ensino superior, fundamentalmente interessadas no imposto sindical que nunca respaldamos. Em sua maioria, eram sindicatos do setor privado que requeriam a representação genérica dos trabalhadores em educação e de professores em geral, fossem do ensino superior ou não”, lembra.

Para Ciro, a retificação do ato que suspendeu o registro sindical, por parte do Ministério do Trabalho, é algo que precisava ser sanado, dado a ausência de legitimidade para fundamentá-lo. Ele afirma que o Ministro Carlos Lupi e o secretário Luis Antônio de Medeiros Neto devem ser reconhecidos pelo compromisso político que assumiram quanto à necessidade de reparação e por terem dado os encaminhamentos que permitiram uma solução fundamentada para o problema.

Ciro também lembra que, nesse processo de luta pela reativação do registro sindical, o engajamento da categoria e as manifestações de apoio recebidas de entidades estudantis, acadêmicas, do movimento sindical e popular, de parlamentares e personalidades do meio intelectual e político foram de fundamental importância.

O presidente do ANDES-SN destaca o empenho da Coordenação Nacional de Lutas – Conlutas, à qual o sindicato nacional é filiado, e a atuação da subcomissão de apoio e intermediação, constituída no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO). “Ambas as instâncias não pouparam esforços ao somar forças para que o problema fosse resolvido”.

Qual é a principal conseqüência, do ponto de vista burocrático, da regularização do registro sindical do ANDES-SN?

Do ponto de vista formal, o registro sindical acrescenta importantes prerrogativas àquelas que uma associação civil detém na defesa dos interesses de seus representados, como a do substituto processual, que lhes garante poder para entrar com ações judiciais em nome da categoria sem precisar de procurações, de mandatos específicos individuais. Isso, efetivamente, é um instrumento muito precioso na defesa dos interesses coletivos, pois permite agilidade de iniciativa no campo jurídico, seja no setor público, seja no setor privado, já que o sindicato poderá entrar com ação judicial para proteger os direitos da categoria.

E para os docentes do setor privado, especificamente, qual o significado da regularização do registro?

Significa o direito de estabelecer dissídios coletivos e de assinar acordos com validade jurídica nas suas datas-bases. Essa é uma questão muito importante, particularmente para um sindicato nacional que tem, em sua base de representação, docentes de entidades de ambos os setores. Sem dúvida nenhuma, regularizar a arbitrariedade cometida pelo Ministério do Trabalho contra o ANDES-SN, em 2003, era algo que precisava acontecer.

 

Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março

E do ponto de vista político?

Bem, nesse aspecto, o fato de ter ou não o registro sindical não muda em absoluto a política do nosso sindicato, nossas pautas de reivindicação, princípios e lutas que sempre travamos em defesa da educação como um direito de todos e uma obrigação do Estado. Continuamos entendendo que a educação particular oferecida por entidades privadas pode existir no limite do direito de escolha das pessoas, mas não por necessidade, seja porque a educação pública não seja oferecida para todos, ou porque o acesso a ela não é garantido para todos, ou, ainda, porque sua qualidade, em muitos casos, não responda a critérios mínimos.

Por outro lado, o fato de o registro sindical do ANDES-SN ser republicado para reparar o ato irregular que o suspendeu tem um significado muito positivo, porque isso reduz as possibilidades de exploração política desse fato. Oportunistas que procuraram desqualificar o ANDES-SN, como se a entidade não fosse de fato um sindicato, perderam seu principal argumento.

Diante desse desfecho vitorioso da luta pela reativação do registro sindical do ANDES-SN, o que se coloca para os dirigentes da entidade?

Não podemos nos esquecer que nosso sindicato se constituiu como tal a partir de 1988, quando a Constituição passou a permitir a sindicalização no serviço público, por decisão da base. Antes disso, o ANDES-SN já reunia professores do setor público e privado como Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Naquela época, já lutávamos por condições mínimas e igualitárias de trabalho nas instituições públicas ou privadas, pela carreira única, para que a educação superior se desse com base na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Essas mesmas entidades que na sua origem se organizavam numa associação nacional porque os trabalhadores do setor público não podiam se organizar em sindicato foram as mesmas que, depois de um amplo processo de discussão, no país inteiro, decidiram fundar o Sindicato Nacional. E essa decisão foi tomada num congresso público, democrático, aberto à imprensa, que aprovou a proposta majoritariamente. Então, é essa história de mobilização, de democracia, de agenda política coerente com princípios de ação definidos em instâncias democráticas, que vemos mais uma vez respaldados oficialmente. Isso, sem dúvida, permite melhores condições de atuação na defesa de nossas pautas e ampliação de nossas bases de atuação pelo fortalecimento e ampliação de nossas seções sindicais, o que necessariamente se coloca como desafio para a diretoria da entidade nesse momento. Essa reflexão nos impele a ampliar a luta em defesa dos docentes e da educação.

Voltando à questão das consequências políticas da regularização do registro sindical, como isso deve se refletir no fortalecimento e até mesmo expansão da base. Qual é sua opinião sobre essa questão?

O nosso respeito pelas entidades sindicais que eventualmente organizem suas bases em instituições de ensino superior onde ainda não esteja presente representação do ANDES-SN continuará existindo. Não é parte da nossa política disputar base onde não se note lacunas de representação ou insatisfação com quem nela já se encontre na defesa da categoria, pois não nos interessa ter filiados para ter contribuição compulsória. Por outro lado, estaremos mais fortalecidos, do ponto de vista da legitimidade, para acolher a organização da categoria em locais onde ela entenda que o ANDES-SN possa melhor representar seus interesses e que tenha concordância com a conduta e as pautas do sindicato.

Assembléia Geral da ADUFF realizada no último dia 19 de março
 

 
Ainda há uma ação tramitando no Tribunal Superior do Trabalho, movida pelo ANDES-SN, que questiona se o Ministério do Trabalho realmente poderia ter suspendido o registro sindical do ANDES-SN naquele contexto. Com a regularização do registro, ela se extingue naturalmente?

Nosso entendimento é que essa ação não se extingue per si. O que está efetivamente em discussão e em juízo é se o ato, que consideramos irregular e sem fundamento legal, da suspensão do registro sindical do ANDES-SN em 2003, poderia ter sido executado pelo Ministério do Trabalho. Nós entendemos que não. Tivemos uma decisão favorável em caráter liminar ainda em 2003, logo depois da suspensão, e foi nesse episódio que, de modo oportunista, as entidades que haviam sido derrotadas nos seus questionamentos nos tribunais superiores nos anos 90 voltaram à discussão jurídica, entrando com um recurso contra essa liminar. O recurso foi aceito, e a liminar, suspensa, que foi o que permitiu algum respaldo judicial para a suspensão desde então. Essa situação só perdura até agora porque, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), o processo que originalmente voltaria a ser apreciado pelo STJ (que já havia julgado favoravelmente ao ANDES-SN nos anos 90), foi remetido para a justiça do trabalho, que ainda não se pronunciou em última instância sobre a disputa.

Caso essa ação não seja extinta com a reativação do registro sindical, ainda poderá ter efeitos danosos para o Sindicato Nacional?

Caso o TST entenda que a suspensão do registro sindical foi legal, essa discussão deverá subir para o STF. Dessa forma, independentemente do desenlace desse processo, a regularização do registro, no que concerne ao setor público, neste momento, não poderá sofrer consequências do que vier a ser decidido no processo sobre a legitimidade ou não do ato original de suspensão. Nesse ponto, volto a destacar que a suspensão só poderia ter sido feita, no limite, quanto aos questionamentos vinculados à nossa representação junto ao setor privado. Regularizou-se agora a representação para todo o setor público, quando houver decisão em última instância, restará definida se poderemos também representar todo o setor privado – como entendemos que já decidiu o STF a nosso favor – ou não.

E para as ações judiciais que o ANDES-SN e suas seções sindicais impetraram na defesa dos interesses dos filiados, quais são as consequências da regularização do registro sindical?

A imensa maioria das ações de interesse dos docentes, impetradas pelo Sindicato Nacional ou pelas seções sindicais, mesmo com o registro suspenso, nunca sofreu nenhum tipo de interferência, pois entramos na justiça com ações na forma de litisconsórcio (via procurações) ou por substituição processual (com listagens dos docentes substituídos processualmente). Portanto, mesmo quando foi questionada a substituição processual, não houve problema para o andamento desses processos. Nos poucos casos de processos onde pelas características da causa, não se justificava a juntada de listagens dos potenciais beneficiários, e que tiveram o trâmite prejudicado por conta da falta de registro, em função dele estar suspenso à época, poderemos agora, uma vez superada a suspensão, dar continuidade a eles.

A regularização do registro sindical do ANDES-SN pelo MTE também representa um golpe para o Proifes, não?

Sem dúvida. Acho que fica mais difícil para os oportunistas que sempre procuraram confundir a categoria, dizendo que não somos entidade sindical e tentando tornar igual o que é intrinsecamente diferente – nosso registro foi suspenso até a resolução de questionamentos apensos ao processo, e não cancelado – se apresentarem como eventuais alternativas à representação dos professores. Além disso, vai ficar muito mais difícil para o governo procurar legitimar a presença do Proifes em fóruns de discussão de interesse da categoria e grupos de trabalho, particularmente em mesas de negociação.

O Proifes, infelizmente, nasceu vinculado ao mundo institucional, ao Ministério da Educação, em 2004, e trabalha com interesses diretamente vinculados às administrações universitárias e setores do governo. Fica difícil para esse fórum continuar supostamente tendo alguma legitimidade para participar desses grupos de trabalho, mesas de negociação etc. Está claro que quem tem a representação legal, oficial, além de ter de modo inquestionável a representação política absolutamente majoritária na base, é o ANDES-SN.

TOPO

 

 

Indique um colega: envie-nos um e-mail para o endereço imprensa@aduff.org.br, informando o nome e o endereço eletrônico de seu colega, com o assunto "INDICAÇÃO".

Se desejar cancelar a sua assinatura envie-nos um e-mail para o endereço imprensa@aduff.org.br, informando o seu nome, instituição e endereço eletrônico com o assunto "CANCELAMENTO".

 
 
Visite o Portal da Aduff - www.aduff.org.br Sugestões e contato:
aduff@aduff.org.br
  ou  i
mprensa@aduff.org.br
   
  O Boletim Eletrônico Aduff é uma publicação da Associação dos Docentes da UFF
Endereço: Rua Lara Vilela, 110, São Domingos - Niterói - RJ - CEP 24210-590
Telefones: (21) 2622-2649 e (21) 2620-1811
Presidente: Marina Barbosa
Diretor de imprensa: Larissa Dahmer Pereira e Heliane Lopard
Jornalista responsável: Stela Guedes (MTb 17143)
Estagiária: Carolina Barreto da Silva Gaspar
Criação, Design e Produção: Fabiano Brum