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Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão Autônoma, Democrática e de Luta - Biênio 2008/2010
Ano 8     25/09/2009  

 

AG da ADUFF aprova seminário para atualização da pauta interna:
Dia 7/10, das 9h às 13h, na sede da ADUFF
Envie sua contribuição para a discussão de nossa pauta interna através do correio: aduff@aduff.org.br e não deixe de participar do seminário!

O advogado da ADUFF, Carlos Boechat, participou da AG informando sobre as questões jurídicas
O advogado da ADUFF, Carlos Boechat, participou da AG informando sobre as questões jurídicas.

A assembléia geral da ADUFF, realizada no dia 16 de setembro, discutiu os seguintes pontos de pautas: informes nacional e local; informe jurídico; atualização da pauta interna; proposta do governo de alteração carreira docente. A presidente da entidade, professora Marina Barbosa, deu informes sobre as últimas reuniões do ANDES-SN com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que ocorreram nos dias 10/8 e 3/9 e que trataram das mudanças que o governo está construindo para a carreira de magistério do ensino superior. A principal delas prevê a criação de uma nova etapa na carreira docente — a de professor sênior —, além de dois adicionais de remuneração: o adicional pós lato sensu e o de preceptoria. A nova classe de professor sênior seria criada acima do associado, com equivalência de rendimentos entre o Nível IV da “nova classe” e os do cargo de titular. A mudança não teria efeitos práticos imediatos, pois resultaria do processo de progressão do professor associado, que provavelmente só começaria a ser sentido em meados de 2011 ou 2012.

Quanto ao adicional pós lato sensu é uma modalidade de remuneração salarial criada especificamente para que as universidades possam complementar a remuneração dos professores que atuam em cursos de especialização ofertados pelas fundações “ditas de apoio”. O MPOG informou que a idéia não está completamente definida e não há previsão de valores para a remuneração docente. O adicional de preceptoria também seria uma nova modalidade de remuneração, só que aplicado exclusivamente aos docentes vinculados aos programas de residência médica e internato, desenvolvidos nos hospitais universitários. Todos os documentos referentes a este assunto podem ser consultados em nossa página, no boletim eletrônico do dia 10/09/2009.

A diretoria da ADUFF defendeu a necessidade de discutir mais profundamente todas as propostas do governo para garantir uma maior mobilização interna e de articulação com outros setores da sociedade. A assembléia aprovou a proposta alertando para as repercussões das mudanças e suas implicações para a sobrevivência do projeto de universidade pública que defendemos. Essa será a posição a ser levada pelos representantes da ADUFF para as reuniões no ANDES-SN.

A luta na UFF – a presidente da ADUFF informou que o reitor da UFF, Roberto Salles, já assinou a nova tabela de remuneração dos professores substitutos, mas o passivo da remuneração retroativa ainda está pendente. Sobre o plebiscito dos cursos pagos Marina historiou o processo e falou sobre a reunião extraordinária do CUV marcada extraordinariamente para o dia seguinte, quinta, 17/9. A reunião decidiria sobre a consulta, mas não obteve quórum. A AG aprovou também a realização de um seminário para atualização da pauta interna que será realizado no dia 7 de outubro, das 9h às 13h, na sede da ADUFF. As contribuições podem ser enviadas pelo correio aduff@aduff.org.br, elas serão sistematizadas e encaminhadas à discussão coletiva no seminário. A participação dos docentes é fundamental. Envie suas sugestões, mas não deixe de estar no seminário!

Jurídico - a assessoria jurídica da ADUFF esteve presente durante toda a AG e deu amplos informes sobre a ação dos 3,17% e sobre o auxílio saúde. (Leia todos os detalhes nas matérias abaixo). Já sobre a Unimed, a AG discutiu também as modificações determinadas pela Agência Nacional de Saúde que interferem na Unimed, o plano utilizado pela categoria. Uma delas, a questão da responsabilidade pela cobrança e repasse das mensalidades pagas pelos associados. Não há, no entanto, nenhuma decisão sobre essas questões inclusive da parte da Unimed.

 

TOPO

 

Informes sobre a execução da sentença dos 3,17%
SETEMBRO DE 2009

(Carlos Boechat, OAB nº 64.900, Assessor Jurídico da ADUFF)

Na última informação prestada à categoria sobre a ação dos 3,17%, informamos que a UFF estava para ser citada na ação de execução e que teria prazo de 30 dias para ingressar com Embargos à Execução, questionando os valores dos nossos cálculos e indicando os docentes que porventura tenham recebido esse crédito em outra ação judicial e outras impugnações que entendesse convenientes.

A UFF foi formalmente citada por oficial de justiça e no prazo fixado por lei não apresentou Embargos à Execução. Portanto, a UFF não contestou os valores apresentados pela Assessoria Jurídica da ADUFF, nem fez qualquer outra impugnação.

Em decorrência da ausência de Embargos à Execução da UFF, o Juiz da 1ª Vara Federal de Niterói determinou que a ADUFF apresentasse em 30 dias os nomes do professores que não receberam os 3,17%, em outras ações e atualizasse o valor dos cálculos com a correção monetária e juros, além das compensações dos pagamentos administrativos a este título.

Para cumprir o referido prazo iniciado no dia 15/09 a Assessoria Jurídica da ADUFF terá que fazer nova pesquisa para localizar todos os docentes que receberam os 3,17% em ações coletivas, plúrimas ou individuais não promovidas pela ADUFF.

Terá também que corrigir os valores individualizados de cada docente e fazer a compensação do que foi pago administrativamente a título de 3,17%. Restam, desde o ingresso da execução, fazer as compensações dos pagamentos administrativos de 2008 e 2009, que têm sido pagas em parcelas administrativas, nos meses de janeiro e agosto (o que pode ser observado no último contracheque de agosto a rubrica 3,17) desde 2004.

Lembramos por último que por determinação do Juiz da 1ª Vara Federal essa execução em andamento só atinge os filiados ativos, aposentados e pensionistas e herdeiros de sócios, que estiveram nessa qualidade entre janeiro de 1995 (data em que houve a lesão do direito) até março de 2005 (data da prolação da sentença).

Em razão desses últimos desdobramentos, é razoável supor que o juiz, após apresentados os cálculos atualizados, determine a formação dos RPV’s (Requisição de Pequeno Valor) a serem pagos até 60 salários mínimos e os Precatórios, ou seja, os valores superiores a 60 salários mínimos. Entretanto, deve-se considerar que, em se tratando de uma execução com mais de 2.000 (dois mil) substituídos, o tempo de registro dos requisitórios no Sistema pode prolongar o prazo para o recebimento dos valores.

Cabe por fim registrar, que alguns poucos professores que tentaram execuções individuais nesta ação da ADUFF, na suposição de que seriam beneficiados mais rapidamente, não terão sequer as suas execuções analisadas, esse procedimento infelizmente somente prejudicou o andamento processual, uma vez que o juiz já manifestou que a execução se dará apenas de forma coletiva por seu autor, ADUFF- Seção Sindical do Andes – Sindicato Nacional.

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Auxílio saúde no valor de R$65,00 por beneficiário de plano de saúde
COMO RECEBER ESSE VALOR

(Carlos Boechat, OAB nº 64.900, Assessor Jurídico da ADUFF)

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em 2007, em razão da greve dos servidores técnicos administrativos das IFES e das escolas técnicas regulamentou o art. 9º da Lei 11.302/2006, através da Portaria Normativa 01/2007, onde concedeu o auxílio saúde na forma de ressarcimento em valor único por dependente a título de indenização aos servidores das instituições de ensino que não oferecia convenio com a operadora GEAP.

O ANDES nas negociações nacionais e as suas seções sindicais em negociações locais, inclusive a ADUFF no âmbito da UFF, já vinham reivindicando o pagamento esse auxílio de cárter indenizatório, hoje no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por beneficiário.

Em 30 de Julho último, o MPOG através da Portaria Normativa de nº 03 regulamentou o pagamento do auxílio saúde para os docentes, em razão dessa regulamentação o Departamento de Pessoal da UFF emitiu Memorando Circular, em síntese com as seguintes orientações:

  • Será necessária a abertura de um processo por exercício anual, assim deverá o interessado formular um pedido do auxílio saúde em 2009, outro em 2010, assim sucessivamente.
  • O docente deverá fazer o requerimento do benefício através de formulário próprio, que poderá ser impresso no sitio www.uff.br/dap e protocolado nos setores de trabalho ou na Reitoria;
  • Deverão ser anexados ao requerimento os seguintes documentos: cópia do contrato de adesão ao contrato coletivo (no caso da ADUFF esse já foi fornecido ao DP para todos os contratantes por adesão) ou contrato individual com a operadora na condição de titular;
  • Comprovante de pagamento do plano de saúde (esse procedimento deverá ser mensal, a ADUFF pretende negociar uma forma de se evitar essa comprovação mensal direta pelo docente, em especial para aqueles que aderiram ao Plano da Unimed contratado pela ADUFF);
  • Cópias das carteiras do titular e seus dependentes.

O docente deve estar nas seguintes condições para exercer esse direito ao auxílio saúde em seu nome e de suas dependentes:

  • Ser o contratante titular do Plano de Saúde e docente ocupante de cargo efetivo na UFF ou aposentado nessa condição;
  • Seus dependentes são: o cônjuge ou companheiro(a), inclusive de união homoafetiva; os separados ou divorciados com percepção de pensão alimentícia; filhos e enteados até 21 anos, se inválidos pelo tempo que durar a invalidez e se universitários até 24 anos;
  • Os docentes que contrataram a operadora GEAP não terão direito ao auxílio saúde indenizatório.

A ADUFF está agendando reunião com o Departamento de Pessoal para viabilizar de forma simplificada o exercício do desse direito pelo docente, principalmente no tocante a comprovação mensal do pagamento do plano de saúde.

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