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CUV aprova regime de urgência para encaminhar plebiscito |
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Por 33 votos a 32, o CUV do dia 30 de setembro aprovou a proposta da bancada estudantil e definiu regime de urgência para discutir e encaminhar o plebiscito sobre os cursos pagos na UFF. Porém, a conhecida manobra dos setores contrários a democracia foi mais uma vez utilizada. Dos 65 conselheiros presentes durante a votação, apenas 33 continuaram na reunião que, sem quórum para deliberar, foi suspensa pelo reitor. Leia cobertura completa do CUV no próximo jornal especial da ADUFF.
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AG da ADUFF vai discutir mudanças na carreira propostas pelo governo |
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Dia 13 de outubro, às 15h Leia abaixo a nota do Setor das Federais sobre as alterações da carreira e regime de DE que estão sendo implementadas pelo governo. NOTA DO SETOR DAS FEDERAIS No último dia 23 de setembro, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhou para a Secretaria Geral do ANDES-SN uma síntese da Minuta de Projeto de Lei (Veja na página da ADUFF), ainda não divulgada pelo governo, que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria – GAP e da Função de Coordenação de Cursos; e dá outras providências”. A análise desse documento, feita nas reuniões realizadas em Brasília, entre os dias 24 e 26 de setembro, pelo Setor das Federais, pelo GT Carreira e GT Seguridade Social, a insere no conjunto de medidas legais que o governo Lula da Silva vem pondo em prática para o serviço público federal em geral e que afetam os direitos dos servidores. Essas medidas compõem novas dimensões da contra-reforma do Estado, incidindo, de forma particularmente intensa, na área da educação, nas relações de trabalho e na reestruturação das carreiras, objetivando, também, a ampliação das parcerias público-privadas no setor educacional. É nessa perspectiva que se insere a proposta governamental de “estruturação” da carreira dos docentes do magistério superior federal e as recentes alterações efetivadas na carreira do ensino básico, técnico e tecnológico. Por meio dessas ações, o governo pretende construir uma nova lógica de organização do serviço público federal, em que a reestruturação do trabalho dos servidores vem acompanhada da perda de direitos trabalhistas, notadamente por meio de uma política de subordinação dos reajustes salariais a essas reestruturações. Concretamente, o governo avançou na reestruturação das carreiras da educação básica e superior, em especial com as alterações impostas em 2006, ocasião em que criou a classe de associado e em 2007, quando acordou com o Proifes, alterações na nossa estrutura salarial. Essas modificações implicaram em mais dificuldades para a luta que o ANDES-SN desenvolve, com vista à implantação de uma carreira única para os docentes das IES, elemento estratégico e indispensável para a garantia de uma universidade verdadeiramente pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Desse modo, torna-se fundamental acelerar e aprofundar o processo, hoje em curso, de construção do projeto de carreira do ANDES-SN, tornando-o coetâneo das mudanças que se efetivaram desde a sua constituição no PUCRCE. Além disso, é preciso considerar que esse debate deve enfrentar os desafios das mudanças nas universidades e, ao mesmo tempo, superar as distorções provocadas pelas ações governamentais. O ANDES-SN compreende que esse processo é estratégico, pois os projetos de carreira e de universidade estão profundamente interligados. Lutar por uma carreira que fortaleça a dimensão pública da universidade é lutar pela universidade pública de qualidade, do presente e do futuro. É a partir dessas considerações que a síntese do governo, acima referida, tem de ser examinada. Embora, como exposto, o documento ora apresentado não vá além do enunciado, das esparsas informações prestadas nas chamadas “mesas de negociação”, em que o governo comunica e “conversa” sobre suas pretensões, não se constitui em um verdadeiro documento-proposta que expresse a totalidade do projeto que o governo diz estar trabalhando para consolidar uma minuta de projeto de lei. Mesmo nessas circunstâncias, numa análise preliminar, no exame dos 24 itens dessa síntese é possível identificar:
Aposentados não existem para o governo É preciso ressaltar, nesse processo, a forma como o governo vem tratando a questão da aposentadoria dos docentes, expressa na ausência de qualquer referência a esse segmento da categoria, no qual sequer as regras de transição foram apresentadas. A inclusão da classe de prof. sênior, por exemplo, pode significar prejuízo para quem está no final de carreira ou quem está aposentado, caso as regras de reposicionamento não sejam definidas com respeito aos direitos destes segmentos; resgatando a migração destes professores para a mesma posição relativa na carreira em que ocupavam quando de sua aposentadoria. Destaca-se ainda a inexistência de regras de reposicionamento na carreira para compensar o seu alongamento, com a criação de mais uma classe, o que certamente provocará os problemas vivenciados quando da alteração anterior, quando o governo criou a classe de associado, situações que até hoje perduram sem solução. O documento, ao regulamentar o conjunto de atividades previstas na legislação atual (PUCRCE) para o regime de dedicação exclusiva, traz elementos que na verdade o desregulamentam, tornando legais atividades regulares de prestação remunerada de serviços (Nota 2). As diversas atividades realizadas por docentes em regime de DE, consideradas pelo TCU como desvio ou distorção da DE, foram de fato estimuladas pelo próprio governo federal e pelas administrações superiores como forma de complementação salarial e, assim, diminuir a possibilidade de mobilização da categoria por reajustes salariais. Além disso, isso configura também um estímulo à lógica mercantil consolidada pelas ações das fundações ditas de apoio e da política de capacitação de recursos das IFES. Não podemos aceitar que, a pretexto de corrigir as distorções existentes no regime de DE, o governo venha, na prática, legalizar as distorções, descaracterizando esse regime.
Mobilizar contra a Universidade “prestadora de serviço” Temos que nos mobilizar contra a regulamentação que impõe um novo modelo de Universidade (não mais pública), que vem sendo paulatinamente implantado no país – a Universidade “prestadora de serviços” e não mais a Universidade organizada por meio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desse modo, ocorre uma alteração da função social da universidade, ao mesmo tempo em que o governo tenta se desresponsabilizar pelo financiamento do ensino superior público, transferindo a responsabilidade de captação de recursos para os docentes, mediante a nova modalidade de remuneração por projetos, que os transformam em agentes empreendedores, afastando-os de suas verdadeiras responsabilidades de educadores. Ressaltamos que o ingresso na carreira, sendo na classe de auxiliar, independente da titulação, pode gerar uma carreira de 30 anos que acarretará um período de estagnação para cumprir as exigências da reforma previdenciária. Além disso, ao estabelecer que as regras de desenvolvimento da carreira pautadas na titulação e no mérito e, ao mesmo tempo, determinar que o ingresso na carreira será na classe inicial (auxiliar), significa que o professor que ingressar com o título de doutor, a única regra de progressão será a do mérito (avaliação de desempenho na lógica produtivista). O interstício de 18 meses para fins de progressão e promoção é ambígua; de um lado, sugere uma maior rapidez para tais fins; por outro, pode representar dificuldades para, nesse tempo menor, serem obtidos os indicadores de avaliação acadêmica. Mais grave ainda é o uso político dessa medida, pelo fato de que o governo se utiliza desse artifício para divulgar que nossa categoria teve o maior reajuste da História. O problema é que de fato, com a proposta de novas classes na carreira, o governo cria uma expectativa na categoria docente de reajuste salarial para o final da carreira, ou seja, a recuperação do poder aquisitivo está muito distante, efetivamente, do professor. É importante ressaltar que esse movimento de alteração da carreira tem implicações para toda a categoria, em especial aos que estão próximo de aposentadoria e aos que já estão aposentados. Temos que enfrentar que, o que se aponta pelas medidas do governo, é a perda de direitos. O não reposicionamento para a nova carreira lesa o direito dos aposentados e dos ativos que estão próximos à aposentadoria. Esse é um alerta do setor para que os professores discutam na base, e se preparem para as ações que contribuam para a nossa resistência a qualquer proposição que fira os nossos direitos. Nesse sentido o setor encaminha:
O Setor indicou, ainda, que no caso de o governo, nesse interregno, apresentar o Projeto de Lei sobre essa matéria ou outro instrumento de formalização de sua proposta, a Diretoria do Sindicato deve convocar, de imediato, uma Reunião Extraordinária do Setor. (Texto baseado na nota do Setor das Federais) NOTAS Nota 1 - Cabe esclarecer que uma primeira avaliação jurídica indica que o governo está promovendo uma “alteração” na carreira existente e não estabelecendo uma “nova” carreira. Isso caracteriza que o ajuste dos segmentos nessas alterações não se configura como transposição e sim como reposicionamento. Voltar para o texto Nota 2 - DECRETO No 94.664, DE 23 DE JULHO DE 1987. Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987. Voltar para o texto |
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