ADUFF - SSind

Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão Autônoma, Democrática e de Luta - Biênio 2008/2010
Ano 8     05/11/2009  

 

Atenção para a próxima AG da ADUFF

11/nov/2009 (quarta-feira) 15h
Escola de Serviço Social - SSN
Campus Gragoatá - Bloco E - sala 405

Pauta:
Informes; proposta de Carreira das IFES; Outros assuntos.

 

CUV aprova plebiscito sobre cursos pagos para os dias 30 e 31/8 e 01/9/2010
No interior, a votação será nos dias 2 e 3/9

Docentes participam do seminário sobre pauta interma.
Sessão do CUV realizada no cinema da UFF aprova o plebiscito que decidirá sobre os cursos pagos na UFF.

Depois de algumas tentativas frustradas de reuniões sem quorum, uma sessão sem muitas polêmicas, realizada no dia 28/10, finalmente aprovou o plebiscito que decidirá sobre os cursos pagos na UFF. A proposta da comissão que elaborou as normas para a votação foi aprovada na íntegra com algumas modificações (confira o documento ao final).

O voto será universal (cada pessoa um voto) e podem votar:

  • os servidores docentes do quadro permanente da UFF;
  • os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFF;
  • os alunos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado doutorado) com matrícula ativa ou em tese no período letivo em curso, além dos residentes acadêmicos da área de saúde da UFF.

Já os que não poderão usufruir o direito a voto são:

  • servidores técnico-administrativos e docentes que estiverem com o contrato de trabalho suspenso, em licença sem vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF;
  • o aluno que estiver com trancamento de matrícula no semestre em que for realizada a consulta;
  • o aluno matriculado apenas em cursos de Ensino à Distância oferecidos pela Universidade.

O voto é pessoal, secreto e singular. O CUV também aprovou um calendário de debates que antecederá o plebiscito. Confira os dias dos debates:

  • Dia 31 de março de 2010 no Campus da Praia Vermelha
  • Dia 15 de abril de 2010 no Pólo Universitário de Volta Redonda
  • Dia 04 de maio de 2010 no Campus do Gragoatá
  • Dia 09 de junho de 2010 no Campus do Valonguinho
  • Dia 17 de agosto de 2010 no Campus do Gragoatá
  • Dia 19 de agosto de 2010 no Pólo Universitário de Campos
  • Dia 24 de agosto de 2010 na Reitoria

 

TOPO

 

Conheça a resolução aprovada para o Plebiscito sobre os cursos pagos

RESOLUÇÃO N° ______ DE 2009
Dispõe sobre o plebiscito que definirá os temas conflitantes apresentados pelo Conselho Universitário sobre o novo estatuto da Universidade Federal Fluminense

1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1 - De acordo com a Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998, a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Assim, por base a referida lei, o plebiscito a se realizar na Universidade Federal Fluminense abarcará toda a comunidade acadêmica.

Art. 2 – De acordo com as Resoluções 111 e 112 de 2008 do Conselho Universitário, a Comissão instituída pela Portaria CUV no. 001/2009 de 25 de março de 2009 normatiza a execução do plebiscito para a definição dos seguintes temas: gratuidade de ensino nos Cursos Lato Sensu (Auto-Financiáveis); Criação de Ouvidoria; Criação de Conselho Superior Único.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORIAL

Art. 3 – Toda consulta estará sob a responsabilidade e coordenação da Comissão, constituída segundo disposto nas Resoluções e Portaria do CUV sobre o tema.

 

3. DOS DEBATES E PROPAGANDA

Art. 4 – Serão realizados debates para que ocorra a ampla divulgação das idéias favoráveis e contrárias a cada um dos temas deste plebiscito.

Art. 5 – Os debates serão organizados seguindo a seguinte ordem:

  1. Dia 31 de março de 2010 no Campus da Praia Vermelha;
  2. Dia 15 de abril de 2010 no Pólo Universitário de Volta Redonda;
  3. Dia 04 de maio de 2010 no Campus do Gragoatá;
  4. Dia 09 de junho de 2010 no Campus do Valonguinho;
  5. Dia 17 de agosto de 2010 no Campus do Gragoatá;
  6. Dia 19 de agosto de 2010 no Pólo Universitário de Campos;
  7. Dia 24 de agosto de 2010 na Reitoria.

Art. 6 - Poderão se inscrever para o debate representantes de cada segmento (docentes, funcionários técnico-administrativos e discentes) para exporem suas visões favoráveis ou contrárias aos temas.

Art. 7 – As inscrições para os debates serão realizadas por tema, por segmento e de acordo com a opinião favorável ou contrária ao tema em questão, até dois dias antes de cada debate, na Secretaria dos Conselhos.

Art. 8 – Para a inscrição dos oradores deverá ser apresentada documentação que comprove vinculação ativa com a UFF.

Art. 9 – Por ocasião de cada debate será franqueada a palavra por 05 minutos para dois oradores de cada segmento, favoráveis ao tema em debate e dois oradores desfavoráveis entre aqueles previamente inscritos, conforme o Art. 7 desta Resolução.

Art. 10 – A ordem dos oradores será sorteada no início do debate entre os inscritos por categoria e condição (favorável ou contrário) explicitada por ocasião da inscrição.

Art. 11 – Após a exposição dos oradores será aberta a palavra para questionamentos da platéia, admitindo-se 12 exposições com o tempo de 3 minutos cada.

Parágrafo Único - A ordem dos expositores da platéia será mediante sorteio entre os inscritos.

Art. 12 – Após a exposição da platéia, cada orador inicial terá mais 3 minutos para suas considerações finais.

Art. 13 – Os debates serão transmitidos pela “webtv” para todos os campi da UFF.

Art. 14 – Serão admitidas propagandas favoráveis e desfavoráveis a cada um dos temas atendendo ao limite de duas faixas por campi.

 

4. DA VOTAÇÃO

Art. 15 – O plebiscito se realizará em Niterói nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro e no interior nos dias 2 e 3 de setembro de 2010.

Art. 16 – Podem votar, observadas as exceções constantes do presente regimento:

  1. os servidores docentes do quadro permanente da UFF;
  2. os servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFF;
  3. os alunos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado doutorado) com matrícula ativa ou em tese no período letivo em curso, além dos residentes acadêmicos da área de saúde da UFF.

Art. 17 - Não poderão usufruir o direito a voto os seguintes casos:

  1. Servidores técnico-administrativos e docentes que estiverem com o contrato de trabalho suspenso, em licença sem vencimentos ou à disposição de órgão fora da UFF;
  2. O aluno que estiver com trancamento de matrícula no semestre em que for realizada a consulta;
  3. O aluno matriculado apenas em cursos de Ensino à Distância oferecidos pela Universidade.

Art. 18 - O voto é pessoal, secreto e singular.

Art. 19 - Nenhuma pessoa terá direito a mais de um voto em função de uma dupla matrícula, seja como servidor (professor ou técnico-administrativo) ou aluno.

Art. 20 - Não é permitido o transporte da urna e das listas de votação de um local de votação para outro, mesmo lacrada, sem que ela passe antes pela Central Eleitoral, para controle da Comissão Eleitoral.

Art. 21 - Nas Unidades, a urna deve ser mantida em local fixo, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos. A fixação dos locais de recolhimento de votos será feita mediante resolução da Comissão Eleitoral, bem como a fixação dos horários de abertura e fechamento das urnas.

Art. 22 - As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados na Central Eleitoral. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material eleitoral deverão ser devolvidos à Central Eleitoral, não podendo ser guardados em outro lugar, sob pena de impugnação da urna.

Art. 23 – As mesas receptoras serão compostas por um representante docente, um discente e um técnico-administrativo nomeados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - Só será permitida a abertura e continuidade dos trabalhos da mesa receptora com a presença de no mínimo dois segmentos representados.

Art. 24 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata.

Art. 25 - No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento com foto, comprovando a matrícula pela listagem oficial.

Art. 26 - O eleitor deverá assinar lista de votação que será solicitada pela Comissão Eleitoral.

Art. 27 - Ao final de cada dia de votação, a urna deverá ser, devendo o seu lacre ser rubricado pelos integrantes da Mesa e, em seguida, levá-la para local previamente designado pela Comissão Eleitoral.

Art. 28 - É expressamente vedada a prática de “boca de urna” no recinto onde estiver instalada a Mesa Receptora. Caso o mesário não tenha condições de impedi-la, deverá suspender a votação e comunicar o fato à Comissão Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis.

 

5. DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 29 - A Comissão Eleitoral providenciará para cada Mesa Receptora o seguinte material:

  1. Uma relação de participantes de cada segmento;
  2. Uma só urna, para cada dia de votação, acompanhada do material necessário para vedá-la;
  3. Cédulas em modelo único;
  4. Um modelo de ata;
  5. Caneta, desde que não seja de tinta da cor vermelha, papéis e outros materiais indispensáveis aos trabalhos.

Parágrafo Único - As cédulas só serão válidas desde que rubricadas no verso pelos membros da respectiva mesa.

 

6. DA APURAÇÃO

Art. 30 - O local e a hora da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral em suas instruções normativas.

Art. 31 - Os trabalhos de apuração serão executados pela própria Comissão Eleitoral ou por pessoas que ela designar especificamente para esse fim; respeitar-se-á, neste último caso, a participação de representantes de todos os segmentos.

Art. 32 - Somente se procederá à abertura de urna depois de verificados o lacre, a folha de ocorrências e a(s) lista(s) dos participantes.

Art. 33 - O trabalho de apuração é público, mas junto às Mesas Apuradoras somente poderão permanecer aqueles especialmente credenciados para esse fim.

Art. 34 - Serão consideradas nulas as urnas que:

  1. apresentarem, comprovadamente, sinais de violação, fraude ou má fé;
  2. estiverem desacompanhadas das respectivas listas de participantes e folhas de ocorrência;
  3. apresentarem o número de votos não coincidente com o número de votantes, desde que este fato influencie no resultado das eleições. Neste caso todos os votos deverão retornar à urna.

Art. 35 - Depois de iniciados, os trabalhos de apuração só poderão ser interrompidos por motivo de força maior, onde todos os votos deverão voltar à urna, que deverá ser novamente lacrada.

Art. 36 - As urnas consideradas nulas serão lacradas com o material correspondente, e guardadas para efeito de julgamento de recurso ou pedido de impugnação, se for o caso.

Art. 37 - Todo o material eleitoral será guardado até o fim do julgamento do(s) recurso(s), se for o caso.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 – Serão consideradas vencedoras as propostas que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os nulos e em branco.

Art. 39 - A consulta será anulada caso os votos nulos e brancos, forem superiores número de votos válidos.

Parágrafo único - Em caso de uma primeira anulação da consulta, a Comissão Eleitoral providenciará imediatamente a realização de uma nova consulta.

Art. 40 - Os casos omissos neste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.

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