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Atenção para a próxima AG da ADUFF 11/nov/2009 (quarta-feira) 15h Pauta:
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CUV aprova plebiscito sobre cursos pagos para os dias 30 e 31/8 e 01/9/2010 |
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Depois de algumas tentativas frustradas de reuniões sem quorum, uma sessão sem muitas polêmicas, realizada no dia 28/10, finalmente aprovou o plebiscito que decidirá sobre os cursos pagos na UFF. A proposta da comissão que elaborou as normas para a votação foi aprovada na íntegra com algumas modificações (confira o documento ao final). O voto será universal (cada pessoa um voto) e podem votar:
Já os que não poderão usufruir o direito a voto são:
O voto é pessoal, secreto e singular. O CUV também aprovou um calendário de debates que antecederá o plebiscito. Confira os dias dos debates:
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Conheça a resolução aprovada para o Plebiscito sobre os cursos pagos |
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RESOLUÇÃO N° ______ DE 2009
1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1 - De acordo com a Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998, a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Assim, por base a referida lei, o plebiscito a se realizar na Universidade Federal Fluminense abarcará toda a comunidade acadêmica. Art. 2 – De acordo com as Resoluções 111 e 112 de 2008 do Conselho Universitário, a Comissão instituída pela Portaria CUV no. 001/2009 de 25 de março de 2009 normatiza a execução do plebiscito para a definição dos seguintes temas: gratuidade de ensino nos Cursos Lato Sensu (Auto-Financiáveis); Criação de Ouvidoria; Criação de Conselho Superior Único.
2. DA COMISSÃO ELEITORIAL Art. 3 – Toda consulta estará sob a responsabilidade e coordenação da Comissão, constituída segundo disposto nas Resoluções e Portaria do CUV sobre o tema.
3. DOS DEBATES E PROPAGANDA Art. 4 – Serão realizados debates para que ocorra a ampla divulgação das idéias favoráveis e contrárias a cada um dos temas deste plebiscito. Art. 5 – Os debates serão organizados seguindo a seguinte ordem:
Art. 6 - Poderão se inscrever para o debate representantes de cada segmento (docentes, funcionários técnico-administrativos e discentes) para exporem suas visões favoráveis ou contrárias aos temas. Art. 7 – As inscrições para os debates serão realizadas por tema, por segmento e de acordo com a opinião favorável ou contrária ao tema em questão, até dois dias antes de cada debate, na Secretaria dos Conselhos. Art. 8 – Para a inscrição dos oradores deverá ser apresentada documentação que comprove vinculação ativa com a UFF. Art. 9 – Por ocasião de cada debate será franqueada a palavra por 05 minutos para dois oradores de cada segmento, favoráveis ao tema em debate e dois oradores desfavoráveis entre aqueles previamente inscritos, conforme o Art. 7 desta Resolução. Art. 10 – A ordem dos oradores será sorteada no início do debate entre os inscritos por categoria e condição (favorável ou contrário) explicitada por ocasião da inscrição. Art. 11 – Após a exposição dos oradores será aberta a palavra para questionamentos da platéia, admitindo-se 12 exposições com o tempo de 3 minutos cada. Parágrafo Único - A ordem dos expositores da platéia será mediante sorteio entre os inscritos. Art. 12 – Após a exposição da platéia, cada orador inicial terá mais 3 minutos para suas considerações finais. Art. 13 – Os debates serão transmitidos pela “webtv” para todos os campi da UFF. Art. 14 – Serão admitidas propagandas favoráveis e desfavoráveis a cada um dos temas atendendo ao limite de duas faixas por campi.
4. DA VOTAÇÃO Art. 15 – O plebiscito se realizará em Niterói nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro e no interior nos dias 2 e 3 de setembro de 2010. Art. 16 – Podem votar, observadas as exceções constantes do presente regimento:
Art. 17 - Não poderão usufruir o direito a voto os seguintes casos:
Art. 18 - O voto é pessoal, secreto e singular. Art. 19 - Nenhuma pessoa terá direito a mais de um voto em função de uma dupla matrícula, seja como servidor (professor ou técnico-administrativo) ou aluno. Art. 20 - Não é permitido o transporte da urna e das listas de votação de um local de votação para outro, mesmo lacrada, sem que ela passe antes pela Central Eleitoral, para controle da Comissão Eleitoral. Art. 21 - Nas Unidades, a urna deve ser mantida em local fixo, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos. A fixação dos locais de recolhimento de votos será feita mediante resolução da Comissão Eleitoral, bem como a fixação dos horários de abertura e fechamento das urnas. Art. 22 - As urnas e todo o material eleitoral deverão ser lacrados e guardados na Central Eleitoral. Toda vez que a votação em uma unidade for interrompida, por qualquer motivo, a urna e todo o restante do material eleitoral deverão ser devolvidos à Central Eleitoral, não podendo ser guardados em outro lugar, sob pena de impugnação da urna. Art. 23 – As mesas receptoras serão compostas por um representante docente, um discente e um técnico-administrativo nomeados pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único - Só será permitida a abertura e continuidade dos trabalhos da mesa receptora com a presença de no mínimo dois segmentos representados. Art. 24 - Toda e qualquer troca de mesários deverá ser registrada em ata. Art. 25 - No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento com foto, comprovando a matrícula pela listagem oficial. Art. 26 - O eleitor deverá assinar lista de votação que será solicitada pela Comissão Eleitoral. Art. 27 - Ao final de cada dia de votação, a urna deverá ser, devendo o seu lacre ser rubricado pelos integrantes da Mesa e, em seguida, levá-la para local previamente designado pela Comissão Eleitoral. Art. 28 - É expressamente vedada a prática de “boca de urna” no recinto onde estiver instalada a Mesa Receptora. Caso o mesário não tenha condições de impedi-la, deverá suspender a votação e comunicar o fato à Comissão Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis.
5. DO MATERIAL DE VOTAÇÃO Art. 29 - A Comissão Eleitoral providenciará para cada Mesa Receptora o seguinte material:
Parágrafo Único - As cédulas só serão válidas desde que rubricadas no verso pelos membros da respectiva mesa.
6. DA APURAÇÃO Art. 30 - O local e a hora da apuração serão definidos pela Comissão Eleitoral em suas instruções normativas. Art. 31 - Os trabalhos de apuração serão executados pela própria Comissão Eleitoral ou por pessoas que ela designar especificamente para esse fim; respeitar-se-á, neste último caso, a participação de representantes de todos os segmentos. Art. 32 - Somente se procederá à abertura de urna depois de verificados o lacre, a folha de ocorrências e a(s) lista(s) dos participantes. Art. 33 - O trabalho de apuração é público, mas junto às Mesas Apuradoras somente poderão permanecer aqueles especialmente credenciados para esse fim. Art. 34 - Serão consideradas nulas as urnas que:
Art. 35 - Depois de iniciados, os trabalhos de apuração só poderão ser interrompidos por motivo de força maior, onde todos os votos deverão voltar à urna, que deverá ser novamente lacrada. Art. 36 - As urnas consideradas nulas serão lacradas com o material correspondente, e guardadas para efeito de julgamento de recurso ou pedido de impugnação, se for o caso. Art. 37 - Todo o material eleitoral será guardado até o fim do julgamento do(s) recurso(s), se for o caso.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38 – Serão consideradas vencedoras as propostas que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os nulos e em branco. Art. 39 - A consulta será anulada caso os votos nulos e brancos, forem superiores número de votos válidos. Parágrafo único - Em caso de uma primeira anulação da consulta, a Comissão Eleitoral providenciará imediatamente a realização de uma nova consulta. Art. 40 - Os casos omissos neste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral. |
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