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Boletim Eletrônico da ADUFF
Gestão LUTAR NA VOZ ATIVA (biênio 2010-2012)
Ano 9     08/07/2010  

 

Novo ataque à carreira docente à vista!

Em reunião realizada no dia 22 de junho, em Brasília, entre representantes do ANDES-SN e do governo, a assessora do secretário de Recursos Humanos, Maria do Socorro Carmo, comunicou que o MPOG encaminharia ao Congresso Nacional no dia 2 de julho um projeto de lei cujo objetivo é promover alguns “ajustes” na Carreira do Magistério Superior. O PL viria encaminhado de cinco decretos regulamentadores.

Ao longo do último ano, houve três reuniões do ANDES-SN com o MPOG para tratar da questão da carreira docente. A mais recente, realizada no último dia 22 de junho, estava inicialmente marcada para o dia 19 de maio, mas foi cancelada através de ofício no dia anterior. Algum tempo depois, o ANDES-SN foi comunicado de que a reunião ocorreria no dia 22 às 15h. Posteriormente, ela acabou sendo remarcada para as 11:30h, mas só começou de fato às 12:45h. Essa prática de agendar e desmarcar reuniões unilateralmente e descumprir horários foi criticada logo no início da reunião do dia 22 pelos representantes do ANDES-SN. Se a reunião com o MPOG tivesse sido realizada na data inicialmente agendada, a proposta do governo poderia ter sido discutida com maior participação da categoria docente no CONAD. Infelizmente, a forma como essas discussões têm sido conduzidas pelo governo inviabilizou essa possibilidade, de maneira que os presentes ao 55º CONAD somente puderam receber um informe a respeito da reunião do dia 22 de junho.

Quando a representante do governo foi perguntada sobre a possibilidade do envio de contribuições à proposta apresentada, ficou muito claro o tamanho da disposição do governo para negociar com a categoria docente: segundo ela, contribuições “dificilmente viriam a ser consideradas internamente ao governo, pois as discussões acerca do PL seriam travadas no âmbito do Congresso”. A assessora fez questão de deixar claro que, desta vez, não haveria assinatura de termos de acordo. A última mudança na carreira docente não foi aceita pelo ANDES-SN, que se recusou a assinar acordo proposto pelo governo em 2005. Esse acordo, assinado somente pelo Proifes, já foi inclusive descumprido pelo governo.

 

O que muda na Carreira de Magistério Superior, segundo proposta do governo

  • Regulamentação da dedicação exclusiva, prevendo as hipóteses de trabalhos remunerados que não afetam o regime:
    • remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
    • retribuição pela participação em órgãos de deliberação coletiva relacionados com as funções acadêmicas, quando for o caso;
    • retribuição pela participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
    • bolsas de ensino, pesquisa ou extensão pagas por agências oficiais de fomento;
    • bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou outros programas oficiais de formação de professores;
    • bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
    • direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, bem como ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica;
    • outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas Instituições Federais de Ensino, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
    • retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente; e
    • retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão, que será criada com a presente reestruturação.
  • Instituição da Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão.
    • Destina-se a remunerar as atividades de pesquisa ou extensão universitária, relacionadas a um plano de trabalho definido, limitadas no tempo, obrigatoriamente formalizadas com a aprovação dos órgãos colegiados da instituição de ensino superior para a organização acadêmica nessas áreas, custeadas com recursos distintos dos repasses orçamentários regulares do Poder Público às IFEs, diretamente arrecadados em razão dos projetos.
  • Ingresso na carreira no primeiro nível da primeira classe, mediante concurso público de provas e títulos.
  • Redução do interstício para progressão funcional para 18 meses.
  • Hipótese de aceleração de progressão funcional para contemplar docentes que tiverem ministrado mais de duas disciplinas, com a exigência mínima de horas-aula que varia de acordo com o regime.
    • No caso da graduação, para os que cumprem regime de 20h, propõe-se a exigência de ministrar mais de duas disciplinas semestrais, totalizando mais de 32 horas-aula mensais;
    • No caso da graduação, para os que cumprem regime de 40h e 40h-DE, propõe-se a exigência de ministrar mais de três disciplinas semestrais, totalizando mais do que 48 horas-aula mensais.
  • Criação de nova classe, a ser intitulada Professor Sênior acima da classe de Professor Associado. A nova classe terá quatro padrões e permitirá a elevação do teto remuneratório da carreira.
    • será criada regra prevendo a possibilidade de enquadramento ou promoção especificamente destinada aos docentes atualmente ocupantes da classe associada na ativa, visando contemplar o tempo de efetivo exercício.
  • Criação da Gratificação de Encargo de Atividade de Preceptoria, a ser concedida aos docentes incumbidos de acompanhar programas de residência médica e multiprofissional e atividades práticas do período de internato do curso de Medicina e do Estágio Curricular Supervisionado em regime de internato.
  • Criação de gratificação para a atividade de coordenação de cursos, a ser concedida aos docentes que desempenharem a atividade acadêmica de coordenador de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das Instituições Federais de Ensino.

 

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Confira tabela salarial docente das federais conforme Lei 11.784/08

Lei 11.784 - parte 1 - arquivo Excel - 135Kb
Lei 11.784 - parte 2 - arquivo Excel - 83Kb
Lei 11.784 - parte 3 - arquivo Excel - 83Kb
Lei 11.784 - parte 4 - arquivo Excel - 83Kb
Lei 11.784 - parte 5 - arquivo Excel - 135Kb
Lei 11.784 - parte 6 - arquivo Excel - 135Kb
Lei 11.784 - parte 7 - arquivo Excel - 135Kb
Lei 11.784 - parte 8 - arquivo Excel - 135Kb
Lei 11.784 - parte 9 - arquivo Excel - 135Kb

 

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