| |
"Reunidos
em 21 e 22 de fevereiro de 2003 em Brasília, o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Republica, acompanhado do Senhor Vice-Presidente
da República, Ministros de Estado e líderes do governo no
Congresso, e as Excelentíssimas Senhoras Governadoras e os Excelentíssimos
Senhores Governadores dos 27 Estados da Federação acordaram
que as reformas tributária e previdenciária são prioritárias
para o crescimento sustentado do país. Firmaram, assim, compromisso
com o seu encaminhamento, no primeiro semestre deste ano, ao Congresso
Nacional, fórum soberano das decisões a respeito desses
temas.
Conscientes
de que o debate sobre as reformas devem envolver de imediato a sociedade,
decidiram divulgar os seguintes pontos de convergência que resultaram
do encontro:
A - Sobre a reforma tributária
- O sistema
tributário deve promover a justiça fiscal e elevar a eficiência
e a competitividade econômica, mediante a desoneração
das exportações e o estímulo à produção
e ao investimento produtivo. Faz-se necessário, também,
buscar a simplificação do sistema, evitando, ao máximo,
os efeitos da sonegação e da evasão tributária.
- A reforma
deverá ser neutra para os entes da federação, objetivando,
sem a elevação da carga tributária, a ampliação
da base e a maior eficácia na arrecadação, permitindo
criar condições para a redução da carga
individual e dos setores mais frágeis da economia.
- A Constituição
definirá o novo ICMS (IVA) como um imposto estadual unificado
em todo o país, com legislação e normatização
uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando
as 27 legislações diferentes que hoje existem. As normas
e as regras de transição para o novo imposto serão
definidas por lei complementar.
- A contribuição
patronal para o financiamento da Seguridade Social será cobrada,
total ou parcialmente, sobre a receita bruta, reduzindo o peso dos encargos
sobre a folha de salários e promovendo a formalização
do emprego. Esta contribuição será destinada, exclusivamente,
à Previdência Social. A transição para esta
modalidade poderá ser gradual.
- Deverá
ser promovida a redução gradual da incidência cumulativa
das contribuições sociais, a partir da experiência
do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação
relativamente a seus reflexos sobre a economia. Esta alteração
deve preservar, também, a eficiência arrecadatória,
exigindo, assim, uma transição segura.
- As mudanças
deverão trazer maior progressividade e promover maior justiça
do sistema tributário, por meio de redução da carga
sobre a cesta básica, e de revisão dos tributos diretos.
- Todas
as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho
integrados com vistas à educação tributária
e ao combate à sonegação. 8. Haverá a definição
de uma política de desenvolvimento regional sustentada que reduza
as desigualdades regionais, em particular nas regiões nordeste,
norte e centro-oeste e outras regiões de menor desenvolvimento
no país, e que supere os conflitos tributários entre os
entes da federação.
- Fortalecer
os municípios como espaços privilegiados de desenvolvimento
de políticas de inclusão social e do acesso da população
aos serviços essenciais à cidadania.
- O relatório
final da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara
dos Deputados, da legislatura passada, deverá ser aproveitado
no processo de definição da proposta de reforma tributária,
dado que representa grande acúmulo de debates sobre a matéria,
realizados no âmbito do Congresso Nacional, em particular no que
se refere à participação equilibrada do Estados
e da União nos mecanismos de estímulo à produção
e às exportações.
B-
Sobre a reforma da Previdência
Houve
concordância no seguinte diagnóstico:
- A urgente
necessidade de reorganizar a previdência social de forma a garantir
os direitos das atuais e futuras gerações e preservar
o papel distributivo e contributivo do sistema.
- A grave
situação previdenciária do país, em seus
sistemas diferenciados.
- O papel
altamente distributivo do Regime Geral de Previdência Social (administrado
pelo INSS), que paga mais de 21 milhões de benefícios,
dois quais dois terços são no valor de um salário
mínimo.
- Que o
Regime Geral da Previdência Social é auto-sustentável
em mais de 80%, pelo fluxo contributivo, e que a parte urbana do sistema
chega a 97% de auto-sustentação.
- Que os
regimes próprios dos servidores tem um elevado grau de desequilíbrio
na União, nos Estados e nos Municípios, comprometendo
a gestão orçamentária de políticas sociais
e investimentos no curto, médio e longo prazos.
- Que os
regimes próprios têm auto-sustentação inferior
a 50% na União, nos Estados e na maioria dos municípios
brasileiros.
- Que a
tendência é de deterioração dessa situação
nos próximos dez anos, se não forem tomadas medidas, e
que, em vários Estados, esse quadro já é critico.
8. Que a razão principal do desequilíbrio são as
regras de acesso ao benefício, incompatíveis com a natureza
profissional, com a valorização funcional e com a proteção
ao emprego própria dos servidores públicos.
Tendo em vista esse diagnóstico,
resolveu-se agir em favor de:
- Reafirmar
a preservação dos direitos dos que já alcançaram
as condições de elegibilidade, na forma da lei;
- Para o
Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, preservar
as atuais regras, por sua característica distributiva e por sua
boa perspectiva de auto-sustentação, com receitas contributivas
diretas, a partir do combate às fraudes e à sonegação
e da busca da inclusão de novos contingentes de brasileiros e
brasileiras no sistema.
- Buscar
a recuperação do teto do Regime Geral da Previdência
Social, que vem sendo reduzido em relação ao número
de salários mínimos, através de incorporação
de parcela da variação do Produto Interno Bruto a esse
valor e igualmente buscar a elevação do piso, por meio
da recuperação paulatina do valor real do salário
mínimo.
Para os Regimes Próprios dos Servidores:
- Elaborar
conjuntamente propostas de reforma constitucional dos regimes próprios
de previdência social dos servidores, de forma a reverter o desequilíbrio
atuarial e financeiro e, portanto, cumprir o que dispõe o Artigo
40 da Constituição Federal.
- Propor
novas regras de acesso ao beneficio no que tange à idade mínima
e às permanências mínimas no cargo e no serviço
público, além de novas regras para pensões.
- Viabilizar
as condições para a contribuição dos inativos
aos Regimes Próprios e para a alíquota mínima de
contribuição dos servidores a esses regimes;
- Apoiar
a aprovação do PLP 09, pelo Congresso Nacional, de forma
a estabelecer as normas para a criação dos planos complementares
para os futuros servidores.
- Apoiar
a aprovação das medidas que viabilizem o teto constitucional
e os subtetos para o funcionalismo público.
- Realizar,
de forma a cumprir os objetivos acima, estudos no âmbito dos Estados,
para avaliar os impactos dessas medidas na sustentabilidade dos sistemas
e sobre o aspecto distributivo dos mesmos, no prazo de 30 dias, para
a viabilização técnica das propostas. Brasília,
22 de fevereiro de 2003".
|
|