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Ação de indenização por falta de reajuste durante o governo FHC O governo FHC ficou sem promover o reajuste anual dos servidores públicos federais de janeiro de 1995 até janeiro de 2002. Em 1998 a Emenda Constitucional 20, expressamente, fixou que os servidores têm direito reajustamento anual de seus vencimentos. Provocado em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF, manifestou que o governo corria em mora ao não ter promovido os reajustes após a promulgação da EC 20. Algumas ações ajuizadas já obtiveram decisões favoráveis de 1ª e 2ª instância. Embora não exista ainda decisões do STJ e do STF, há uma boa perspectiva de sucessos nestas ações. As decisões têm fixado as indenizações em percentuais da remuneração, que variam de 11% até 24%, no período de janeiro de 1998 até janeiro de 2002. Essa ação já foi elaborada pela Assessoria Jurídica e estará sendo ingressada no judiciário Federal, antes do recesso forense. As duas últimas ações citadas acima, serão promovidas em nome do Sindicato, não necessitando de autorização individual, apenas da autorização da Assembléia que já foi deliberada em assembléia realizada recentemente. |
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