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Extensão dos 140 pontos da GED, instituído pela MP 208, para todos os aposentados

O Judiciário tem negado os pedidos de pagamento de 100% da GED aos aposentados, alegando, em síntese, que como a GED é uma gratificação produtivista e de estímulo não há como estendê-la para os aposentados, pois não há meio para avaliar a produtividade de aposentado, nem dar estimulo a quem não está em atividade, assim não se estaria lesando o Princípio da Paridade, estampado no art. 40 da Constituição Federal. Ocorre que a MP 208/04 estabelece que, em sua vigência (180 dias), todos os servidores ativos receberão 140 pontos, independente de produtividade, acabando com o critério de produtividade, assim, não há mais o óbice apresentado pelo Judiciário para a aplicação do Princípio da Paridade.

Essa ação acaba de ser elaborada pela Assessoria Jurídica, e estará sendo ingressada no judiciário Federal, antes do recesso forense.

 
     
     
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