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Pedido de restituição da contribuição
Por Carlos Boechat, assessor jurídico da ADUFF Tem circulado pelo campus da UFF, um formulário com timbre da Receita Federal, com pedido de restituição das contribuições do Imposto de Renda Retidos na Fonte que incidiram sobre a gratificação natalina ou 13º salário. Este pedido tem fundamentação na Lei 8.852/94, que excluiu essa gratificação do rol da remuneração de que trata o RJU, Lei 8.112/90. Assim, como outras verbas de caráter indenizatório, tais como: férias; abono de férias; auxilio alimentação e transporte, o que se pressupõe que se o 13º salário não fazendo parte da remuneração, sendo em tese uma indenização, não deve incidir o IR na fonte. Portanto, as rubricas não remuneratórias e de caráter indenizatório por lei não podem sofrer descontos para pagamento de Imposto de Renda. Como pode ser observado o assunto não é novo. E a Justiça já tem se manifestado sobre o assunto em tribunais superiores. O STJ – Superior Tribunal de Justiça em reiteradas decisões tem afirmado que a gratificação natalina ou 13º salário tem caráter salarial e não indenizatório, portanto que está correta a incidência das contribuições do IR, tanto nos nas gratificações natalinas dos servidores ativos, como nas dos aposentados. Razão pela qual a ADUFF não ingressou com ação com esse pedido, pois pela posição atual dos tribunais essa ação será perdida, com risco de condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Mas deve ser observado ainda que, o modelo de formulário que está circulando já vem com o pedido elaborado expresso, porém deve-se frisar que este pedido contém dois erros graves, que se atendido pela Receita Federal, só estará deferindo em parte o valor em tese devido. Os erros são os seguintes: neste formulário só está pedindo a restituição referente há um ano, quando em tese são devidos 5 anos; e, o pedido deve ser feito com a atualização e juros da Taxa Selic. Em que pese a Justiça não vir concedendo esta restituição e a Receita Federal indeferir esse pedido administrativo, A ADUFF vai formular um pedido administrativo em nome de todos os seus sócios, referente aos últimos 5 anos e com a correção da Taxa Selic. No pedido administrativo, sendo indeferido não haverá ônus para a ADUFF e os seus associados. Portanto, não será necessária correria para entrar com esse pedido, pois a ADUFF vai ingressar com processo administrativo no Departamento de Pessoal da UFF (por ser essa a fonte pagadora dos vencimentos e proventos, portanto, que faz o recolhimento do IR), que encaminhará o pedido para a Receita Federal, de forma a contemplar todos associados e com os pedidos corretos. |
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