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INFORMES SOBRE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DOS 3,17%

 

Por Carlos Boechat*, assessor jurídico da ADUFF

A Assessoria Jurídica, conforme a estratégia estabelecida inicialmente para executar a sentença dos 3,17%, montou e distribuiu os primeiros grupos de ações de execução dos 3,17%.

Logo após ingressar com as primeiras ações a Assessoria Jurídica foi convidada pelo Juiz da 1ª Vara Federal, Dr. Rogério Tobias, para conversar sobre a execução. O Juiz ponderou que ele não gostaria de fazer várias execuções, nem sobrecarregar de processos o cartório da 1ª Vara Federal. A nossa Assessoria esclareceu que a execução por grupo facilitaria tanto o trabalho do Juízo da 1ª Vara, como da União para apuração do quanto é devido a cada professor.

Foram três reuniões em que a Assessoria Jurídica tentou demonstrar ao Juiz que a execução por grupo seria mais viável para todos e que, dessa forma, não haveria os problemas normalmente encontrados em execuções coletivas, neste caso mais de três mil docentes. Infelizmente o Juiz não mudou o seu entendimento, razão pela qual tivemos que tratar com ele a execução de forma coletiva.

Vale ressaltar que a Assessoria tem a convicção que a estratégia montada, com ações por grupo de idosos com mais de 60 anos, pagamento por RPV – Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos), pagamento por precatório, falecidos, facilitaria o trabalho da Justiça e das partes, o que agilizaria o pagamento dos 3,17% dos  professores que atenderam de imediato a convocação da ADUFF, ou seja, para trazer os documentos pessoais e assinar a procuração. 

Em decorrência da posição do Juiz, acertamos com este o seguinte: que vamos enviar para a Justiça o mais rápido possível os cálculos dos professores restantes para início da execução coletiva e o Juiz, por sua parte, comprometeu-se a dar andamento célere à execução, inclusive com a liberação imediata dos valores incontroversos (os valores concordantes nos cálculos da ADUFF e da UFF).  E, se necessário, faremos reuniões, ADUFF, UFF e Juiz, para resolver os problemas que surgirão, tais como: professores que tem outras ações, falecidos, transferidos.

O Juiz já antecipou que não vai deferir a execução para os não sócios. Neste caso nós vamos separar os não sócios e entrar com a execução separada, pois o juiz vai indeferir e nós vamos entrar com recurso que, para este caso, será julgado no TRF – Tribunal Regional Federal.

Para transformar a execução de grupos em execução coletiva tivemos que aguardar a conclusão dos cálculos daqueles que faltavam. Vale esclarecer que a UFF, quando nos forneceu as fichas financeiras, não incluiu na sua relação o nome de cerca de 300 professores, que foram identificados através do cruzamento da lista de sócios e com o atendimento dos professores realizados na ADUFF.

O total das fichas financeiras dos cerca de 300 professores restantes demoraram a serem obtidas junto ao Departamento de Pessoal da UFF. As últimas foram obtidas no início de julho e já foram enviadas ao contador. Esse é o motivo pelo qual estendemos o recolhimento de documentos até meados de julho.

Vale registrar também a dificuldade para a elaboração dos cálculos. Embora o Contador já tenha montado um programa para separação das rubricas sobre as quais incidem os 3,17%, com os coeficientes da atualização monetária e a incidência de juros, o problema é que as folhas têm que ser conferidas uma a uma, pela ausência, não rara, de dados, como a falta de meses de pagamento, rubricas, etc.

Finalmente, o Juiz se comprometeu a acelerar o processo de execução da sentença ganha pela Assessoria Jurídica dos 3,17%, o que nos permite trabalhar com a perspectiva de que no início do ano que vem possa sair o pagamento dos valores incontroversos. Fica, entretanto, o alerta de que não há prazo, nem tempo pré-fixado para sua efetivação. 

*Sócio de Boechat e Wagner Advogados Associados
Assessoria Jurídica da ADUFF

 
     
     
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