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INFORMES SOBRE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DOS 3,17%

 

Por Carlos Boechat*, assessor jurídico da ADUFF

Conforme a última informação sobre os 3,17%, de acordo com a estratégia estabelecida inicialmente para executar a sentença dos 3,17%, a Assessoria Jurídica montou e distribuiu no início do ano os primeiros grupos de ações de execução dos 3,17%.

Porém, logo após ingressar com as primeiras ações a Assessoria Jurídica foi convidada pelo Juiz da 1ª Vara Federal, Dr. Rogério Tobias, para conversar sobre a execução. O Juiz ponderou que ele não gostaria de fazer várias execuções, nem sobrecarregar de processos o cartório da 1ª Vara Federal. A nossa Assessoria esclareceu que a execução por grupo facilitaria tanto o trabalho do Juízo da 1ª Vara, como da União para apuração do quanto é devido a cada professor.

Foram três reuniões em que a Assessoria Jurídica tentou demonstrar ao Juiz que a execução por grupo seria mais viável para todos e que, dessa forma, não haveria os problemas normalmente encontrados em execuções coletivas, neste caso mais de 3 mil docentes. Infelizmente o Juiz não mudou o seu entendimento, razão pela qual tivemos que tratar com ele a execução de forma coletiva.

Vale ressaltar que a Assessoria tem a convicção que a estratégia montada inicialmente, com ações por grupo de idosos com mais de 60 anos, pagamento por RPV – Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários Mínimos), pagamento por precatório, falecidos, facilitaria o trabalho da Justiça e das partes, o que agilizaria o pagamento dos 3,17% dos  professores que atenderam de imediato a convocação da ADUFF, ou seja, para trazer os documentos pessoais e assinar a procuração. 

Em decorrência da posição do Juiz, acertamos com ele o seguinte: que enviaríamos para a Justiça o mais rápido possível os cálculos de todos os professores para início da execução coletiva e o Juiz, por sua parte, comprometeu-se a dar andamento célere à execução, inclusive com a liberação imediata dos valores incontroversos (os valores concordantes nos cálculos da ADUFF e da UFF).  Ficou também acertado que, se necessário, faremos reuniões das partes envolvidas, ADUFF, UFF e o próprio Juiz, para resolver eventuais problemas que surgirem, como professores que tem outras ações, que faleceram, transferidos.

Naquelas reuniões, o Juiz antecipou que não iria deferir a execução para os não sócios, o que nos levou a decidir separar os não sócios e entrar com a execução separada; neste caso, dado que o Juiz já adiantou que irá indeferir, iremos entrar com a ação de execução e posteriormente, com a negativa, com recurso que será julgado no TRF – Tribunal Regional Federal.

Para transformar a execução de grupos em execução coletiva tivemos ainda que aguardar a conclusão dos cálculos que faltavam. Vale esclarecer que a UFF, quando nos forneceu as fichas financeiras, não incluiu na sua relação o nome de cerca de 300 professores, que foram identificados através do cruzamento da lista de sócios com a relação dos professores nos atendimentos realizados na ADUFF.

Em decorrência dos fatos narrados o início da execução sofreu um atraso de alguns meses, pois tivemos que esgotar a elaboração dos cálculos de todos os professores e encontramos dificuldades de obter as fichas financeiras dos 300 professores que faltavam, por várias questões específicas, como professores transferidos, licenciados, cedidos, falecidos, etc.

Há cerca de um mês, com os cálculos referentes aos professores sócios da ADUFF concluídos, foi montada a ação de execução que foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói, sob o número 200851020038492 (consulta em www.jfrj.gov.br). Quando da elaboração desse informe o processo ainda se encontrava na distribuição da Justiça Federal em Niterói. Vale registrar ainda, que a ação de execução gerou milhares de páginas. Talvez agora seja entendido por que é mais fácil trabalhar com grupos de ações.

No momento estamos organizando a ação dos professores não sócios ou que ingressaram como sócios só a partir de março de 2005 (data da sentença), ou seja, em relação aos professores que o Juiz antecipou que entende não podem fazer parte da ação de execução.

Finalmente, como o Juiz se comprometeu a acelerar o processo de execução da sentença ganha pela Assessoria Jurídica dos 3,17%, ainda temos perspectiva de que no início do ano que vem possa sair o pagamento dos valores incontroversos. Fica, entretanto, o alerta de que não há prazo, nem tempo pré-fixado para sua efetivação.

*Sócio de Boechat e Wagner Advogados Associados
Assessoria Jurídica da ADUFF

 
     
     
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