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Informes sobre a execução da sentença dos 3,17%
Janeiro de 2010

 

Na última informação prestada à categoria sobre a ação dos 3,17%, publicada no Jornal da ADUFF de final de ano informamos que “A execução coletiva da sentença dos 3,17%, ingressada em 2008 na 1ª Vara Federal de Niterói, não teve interposição de Embargos à execução” e que “a Assessoria Jurídica atualizou os cálculos e aguarda-se despacho do juiz, provavelmente determinando o pagamento desse crédito”.

A ADUFF também já vinha informando que o Juiz estava privilegiando a execução coletiva, quando rejeitou logo de início que ela fosse feita em grupos, bem como não aceitou que várias execuções individuais fossem ingressadas nos autos dessa ação.

No mesmo sentido, no dia 15 de janeiro de 2010, foi publicado despacho do Juiz da 1ª Vara Federal de Niterói responsável pela ação, determinando que o pagamento venha ser de forma coletiva, em síntese da seguinte forma:

  • O Valor Principal da execução (a soma do crédito de todos os substituídos) deverá ser depositado em nome do ANDES Sindicato Nacional, ou seja, em nome da ADUFF seção sindical, para que essa venha a fazer o pagamento do valor devido a cada professor que se encontra substituído na ação.
  • O valor dos honorários dos advogados e da ADUFF seja destacado do valor principal.

Assim, como os valores do principal e dos honorários passam do valor máximo para RPV - Requisição de Pequeno Valor, ou seja, 60 salários mínimos, os dois valores serão pagos por precatório. Isso significa que se esses créditos forem habilitados até o dia 31 de junho de 2010, estima-se sejam pagos à ADUFF em janeiro de 2011.

Portanto, todos os pagamentos serão realizados na mesma época, de forma coletiva, sem distinção entre pagamento por precatório ou por RPV. A União tem estado com o pagamento dos precatórios em dia há mais de 10 anos. Razão pela qual, se não houver nenhum contratempo ou recurso, é viável que o pagamento seja realizado no início de 2011 à todos os professores substituídos na ação.

O pagamento de forma coletiva, conforme determinada pelo juiz, acabou por frustrar a expectativa de pagamento ainda este ano para aqueles que possuem créditos que poderiam ser pagos por RPV, mas fica agora a expectativa de que todos possam receber os seus créditos na mesma data no início de 2011.

O despacho do Juiz é passível de recurso (agravo de instrumento) no prazo de 10 dias para o Sindicato e de 20 dias para UFF. O prazo do Sindicato já está em andamento e o da UFF terá início a partir da devolução aos autos da intimação pessoal da AGU. Somente depois de terminado este prazo poderemos melhor avaliar qual deverá ser o desenrolar dessa ação.

 
     
     
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