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Informes sobre a execução da sentença dos 3,17%
Nº 1 (Setembr
o de 2011)

Por Carlos Boechat, Assessor Jurídico da ADUFF

Nessa oportunidade, em síntese, informamos:

  1. que a Assessoria Jurídica da ADUFF após várias conversas com os juízes convocados, desembargadores e assessores destes no Tribunal Regional Federal – TRF, nos meses de julho e agosto conseguiu que houvesse decisão de extinção do Mandado de Segurança que em liminar deferiu bloqueio do pagamento do precatório dos 3,17%. A demora em divulgar informações sobre o andamento dos processos decorreu estrategicamente da necessidade de manter silêncio sobre as tratativas mantidas.
  2. que, por fim, o Mandado de Segurança absurdo do ponto de vista processual e de conteúdo falso impetrado pela AGU/UFF foi extinto pelo Juiz convocado Cássio Murillo do TRF. Cassada a liminar que bloqueou o pagamento do precatório e invadiu a jurisdição do juízo da 1ª Vara federal de Niterói, o juiz da execução, Dr. Rogério Tobias, deu prosseguimento às diligências iniciadas em maio, confirmou o saneamento realizado em audiência ocorrida em 1º de junho e determinou a liberação do pagamento do precatório em favor do Sindicato.
  3. A ADUFF seguindo determinação do juiz da execução vai ter que prestar conta de cada pagamento e se responsabilizar por qualquer erro que venha a ser cometido. Assim, com o auxílio do Banco do Brasil (também cumprindo ordem do juiz) o pagamento do crédito será efetivado por meio de depósito em conta bancária do titular do benefício.

Também cumprindo determinação do juiz, haverá dois procedimentos para pagamento:

  1. para os ativos e aposentados, em torno de dois mil docentes;
  2. e outro para os pensionistas e herdeiros, em torno de trezentos.

Observação: todos os beneficiados (grupo 1 e 2 acima) serão atendidos somente na sede da ADUFF, não haverá atendimento no Banco do Brasil, no Escritório de Advocacia ou em qualquer outro local.

Para efetivação do pagamento será adotado o seguinte procedimento:

1 – PAGAMENTO DOS ATIVOS E APOSENTADOS

A ADUFF e o Banco do Brasil não têm condições operacionais de atendimento em grande quantidade de beneficiados por dia, assim os dois mil docentes ativos e aposentados terão que ser atendidos ao longo de algumas semanas. Em face dessas limitações a ADUFF atenderá em sua sede 150 beneficiados por dia, condição que impõe a distribuição de senhas.

Portanto, o critério de atendimento será o de ordem de chegada na ADUFF e haverá distribuição senhas. Aos com idade igual ou superior a 60 anos, será providenciado atendimento exclusivo, dentro do limite de 150 pessoas por dia.

O Termo de Autorização para Depósito em Conta começará a ser recebido no dia 8 de setembro, com início às 09 horas e término às 18 horas e os depósitos estão sendo programados para serem efetivados pelo Banco do Brasil, em dois dias a partir do primeiro dia útil seguinte entrega do Termo.

O procedimento para assinatura do Termo de Autorização de Depósito em Conta será o seguinte: o docente substituído na ação deverá comparecer pessoalmente na ADUFF munido das cópias:

  1. da carteira de identidade;
  2. CPF (não precisa de cópia do CPF se o número deste já constar da identidade);
  3. contracheque da UFF (apenas um dos últimos três meses);
  4. comprovante atualizado de residência;
  5. e, sem necessidade de cópia, um comprovante da conta pessoal na qual será depositado o crédito.

Reiteramos que por determinação judicial o crédito só será depositado em conta pessoal do próprio beneficiado.

Para agilizar o atendimento é fundamental que seja levada cópia dos documentos exigidos.

Não será liberado pagamento sem as cópias dos documentos (ordem judicial)

2 – PAGAMENTO DE PENSIONISTAS E HERDEIROS

Os herdeiros e pensionistas por ordem do juiz terão que ser habilitados no processo de execução em petição única no prazo de 60 dias. Isto significa que os herdeiros não receberão imediatamente o crédito, pois a Assessoria Jurídica deverá reunir os documentos de todos os beneficiados e montar um único pedido de habilitação.

A coleta de documentos dos herdeiros é ato de maior complexidade, tendo em vista a quantidade de documentos e a variação de condições jurídicas dos herdeiros em relação ao espólio; assim essa tarefa só terá início a partir do dia 26 de setembro, quando, imagina-se, haverá tranqüilidade para atendimento especifico que será realizado por advogados da Assessoria Jurídica.

As cópias dos documentos necessários já poderão ser providenciadas pelos herdeiros e são as seguintes (para entrega a partir da data especificada acima):

  1. Atestado de óbito do docente beneficiado;
  2. certidão de nascimento ou casamento do herdeiro;
  3. se houver pensionista, último contracheque;
  4. carteira de identidade de cada herdeiro;
  5. CPF de cada herdeiro (pode ser junto com a identidade);
  6. de comprovante de residência de cada herdeiro;
  7. se houver inventário, petição inicial;
  8. se já houver partilha, autenticada do formal de partilha.

3 - DOCENTES NO EXTERIOR OU EM OUTROS ESTADOS

Para os docentes que residem em outras cidades fora do “Grande Rio” e da “Grande Niterói” será disponibilizado o Termo de Autorização para depósito em conta, que deverá ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório, encaminhado para a ADUFF por portador de confiança ou via carta registrada, com cópia de todos os documentos solicitados.

Os termos que forem apresentados ou enviados por carta sem as exigências acima serão desconsiderados. ADUFF fará contato para eventuais regularizações. O termo de autorização de depósito deverá ser enviado sem o preenchimento do valor do crédito, que será colocado pela Assessoria Jurídica da ADUFF.

Os representantes de docentes que tiverem procuração pública deverão trazer cópia autenticada da procuração e cópia simples da identidade, CPF e comprovante de residência do representante. A conta para depósito deverá ser a do beneficiado e não poderá ser do procurador.

POR UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA A ADUFF NÃO DARÁ INFORMAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO POR TELEFONE. ESSA INFORMAÇÃO SÓ SERÁ DADA NO ATO DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO.

O crédito de cada beneficiado teve retenção de 3% de imposto de renda na fonte pagadora, Banco do Brasil. A Assessoria Jurídica na época própria prestará informações como deverá ser declarado esses rendimentos acumulados na Declaração do Imposto de Renda de 2012. Os isentos também receberão orientação para acerto dos 3% retidos.

Não houve contribuição do PSS (Plano de Seguridade do Servidor Público), podendo vir a ocorrer administrativamente no futuro, conforme a situação de cada servidor antes da EC/41.

Do crédito de cada beneficiado já foram destacados 11%, sendo 10% de honorários advocatícios contratuais entre a ADUFF e o Escritório de Advocacia; do valor apurado desse percentual (10%) o contrato estipula que 20% serão repassados para a ADUFF e, por fim, 1% ao Perito Contábil.

O Banco do Brasil não cobrará nenhuma tarifa de transferência mesmo quando a conta indicada for de outra instituição financeira.

 
     
     
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