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REFORMA DA PREVIDÊNCIA,
CAPITAL FINANCEIRO E OS CONTRATOS

Luiz Filgueiras*

Nesse primeiro mês do Governo Lula, o discurso econômico tem-se centrado, fundamentalmente, no objetivo de acalmar os "mercados" (eufemismo ideológico para maquiar o capital financeiro e seus interesses). Para isso, tem-se defendido, e vem-se praticando, a mesma política macroeconômica do Governo FHC, como se ela tivesse sido um sucesso nos oito anos daquele Governo; e o mais incrível: voltam à cena as reformas trabalhista e da previdência como solução para todos os males.

Assim, tal como na Era Collor e FHC, assiste-se a uma campanha política para convencer a sociedade brasileira de que o déficit da Previdência Social se constitui no maior entrave à retomada do crescimento econômico. Mais: que esse déficit se deve a "privilégios" concedidos aos funcionários públicos, esboçando-se, de novo, a tese fraudulenta de que esses trabalhadores são os inimigos maiores da nação. Haja paciência...

Mas quais são, de fato, os interesses que estão em jogo na reforma da previdência? Porque a previdência apresenta "déficit" e, principalmente, qual a sua natureza? Quais as diferenças entre os distintos regimes de aposentadoria existentes? De início, deve-se reconhecer a existência de dois fenômenos que passaram a afetar, em todo o mundo capitalista, o desempenho dos sistemas previdenciários, quais sejam:

1- As pessoas, em geral, estão vivendo mais, o que significa que estão usufruindo por mais tempo de suas aposentadorias.

2- A hegemonia do capital financeiro tem implicado em baixo crescimento econômico e isto, associado às inovações tecnológicas e às políticas liberais, tem levado a uma reduzida criação de empregos e ao aumento da informalidade. Isto significa que os sistemas previdenciários vêm arrecadando menos do que poderiam - e deveriam - e gastando relativamente mais com as novas gerações de aposentados. Contudo, no Brasil, o "déficit" da previdência social está muito mais associado a outras circunstâncias, mais específicas, do que a essas duas causas universais. Pelo menos três se destacam:

1- A acertada decisão, a partir da Constituição de 1988, de se pagar um salário mínimo de aposentadoria aos trabalhadores rurais que, por várias razões, nunca haviam contribuído para o sistema previdenciário. Todavia, esse pagamento deveria ser feito com recursos orçamentários correntes, provenientes da arrecadação tributária, e não pelo fundo previdenciário.

2- O desvio, em sucessivos governos, dos recursos da previdência social para outras finalidades.

3-A fraude generalizada contra o sistema: falsas aposentadorias, sonegação de empresas, etc. Com desvio de recursos e fraude, não há previdência social, pública ou privada, que possa ser viável economicamente.

Quanto aos dois sistemas previdenciários (trabalhadores do setor privado X trabalhadores do setor público), existem, de fato, quatro diferenças essenciais, quais sejam:

1- Enquanto o funcionário público paga 11% do seu salário integral (exceto os militares, que recolhem 7,5%), o trabalhador do setor privado recolhe 11% sobre o valor do seu salário, mas até o teto de, atualmente, R$ 1.516,56; isto é, a contribuição máxima deste último é de R$171,77, mesmo que receba R$ 2.000,00, R$ 5.000,00 ou mais de salário.

2- Como conseqüência dessa regra diferenciada, o funcionário público recebe sua aposentadoria no valor de seu salário integral (de forma quase semelhante ao trabalhador do setor privado que ganha até R$ 1.516,56), enquanto o trabalhador do setor privado que ganha acima de R$ 1.516,56 recebe uma aposentadoria, no máximo, deste mesmo valor.

3- Embora as empresas do setor privado recolham para a previdência, o governo, enquanto empregador público, não contribui com o fundo previdenciário; esta é mais uma razão, fundamental, para o "déficit" da previdência, em particular o da previdência do setor público.

4- O trabalhador do setor privado, quando da sua aposentadoria, tem direito a sacar integralmente a parcela que lhe cabe no FGTS; o funcionário público não tem FGTS.

Desse modo, fica claro, pelo o exposto até aqui, o seguinte:

1- O único "privilégio" do funcionário público é pagar mais, relativamente, à previdência social do que o trabalhador do setor privado. Este último, se ganhar mais do que R$ 1.516,56 deve recolher um adicional para um fundo de pensão privado, caso queira receber aposentadoria integral.

2- O "rombo" da previdência em geral, e da previdência do setor público em particular, não se deve, como regra, ao pagamento de aposentadoria integral ao servidor público.

3- A modificação da situação do funcionário público, impondo-se a mesma regra previdenciária para todos os trabalhadores, ao contrário do difundido, em nada mudará a situação dos trabalhadores do setor privado; a não ser que se altere, para todos, o teto de recolhimento e, por conseqüência, o teto da aposentadoria a receber.

4- O "déficit" da previdência continuará existindo mesmo após a reforma, como ocorreu na Argentina e no Chile; podendo até mesmo piorar, porque a previdência social, com uma arrecadação bem menor, terá de continuar pagando aos trabalhadores que já estão aposentados, bem como aos trabalhadores que já estão no sistema e que terão direito, no mínimo, a uma aposentadoria proporcional ao seu salário integral, de acordo com o que já pagaram à previdência. A alternativa é o governo devolver, capitalizado, o que os servidores públicos recolheram a mais desde o início da carreira.

5- A reforma da previdência não removerá os dois grandes obstáculos ao crescimento do país: a fragilidade financeira do setor público e a vulnerabilidade externa da economia brasileira.

Por tudo isso, é impossível não reconhecer que o interesse maior da reforma previdenciária é do capital financeiro, pelo menos por duas razões:

1- Trará para sua esfera de acumulação e enriquecimento mais um bom negócio, ao tempo em que esvazia mais ainda o papel do Estado, da mesma forma como já foi feito com relação à educação e à saúde. Para ele, tanto melhor quanto menor o teto que vier a ser estipulado para a aposentadoria dos trabalhadores.

2- A solução da fragilidade financeira do setor público se faz às custas dos direitos dos trabalhadores, desviando o foco da reforma tributária (essa sim fundamental), e da crescente dívida pública - que vem implicando um superávit fiscal primário acima de 3,5% do PIB, em detrimento da capacidade de investimento do Estado.Por fim, não se pode deixar de desmistificar a "quebra de contratos", que apavora o "mercado".

Na realidade, a preocupação do capital financeiro, e de seus representantes, é com a alteração de regras que afetem os seus contratos em particular os da dívida pública.

Quando se olha para a previdência social e os encargos trabalhistas, os contratos em verdade, o maior de todos os contratos, que é o contrato social que garante os direitos dos trabalhadores conquistados nos últimos setenta anos não possuem o menor valor ou importância; portanto, podem ser quebrados tranqüilamente, em nome da felicidade geral da Nação.

Por favor, mais luz no debate sobre a reforma da previdência e, sobretudo, menos cinismo. Não se trata de negar a necessidade de uma previdência social com as mesmas regras para todos os brasileiros, sem exceção, mas não se pode aceitar argumentos falaciosos e, muito menos, um novo sistema previdenciário que nivele por baixo, ou o que é pior, que precarize, mais ainda, a situação de todos os trabalhadores com destaque para a proposta de se desvincular as aposentadorias dos reajustes salariais concedidos aos trabalhadores da ativa, bem como a instituição de um teto muito baixo para aposentadorias.

 

* Luiz Filgueiras é professor adjunto da Faculdade de Ciências Econômicas (FCE) da UFBA e Doutor em Economia pela UNICAMP. Atualmente exerce o cargo de Diretor da FCE. O artigo, reproduzido a pedido de filiados, foi publicado no jornal A Tarde de 26/01/2003.

 
     
     
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