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  TENDÊNCIAS/DEBATES  
 

A universidade pública deve abrigar fundações de direito privado?
NÃO

Público ou mercantil
Emir Sader
*

Uma operação ideológica liberal fez desaparecer do debate a esfera pública, buscando centrar o debate em torno da oposição estatal/privado. A esfera pública continua a ser vítima de várias formas de promiscuidade que, a pretexto de ampliá-la, na realidade descaracterizam sua natureza, ao rebaixar suas fronteiras com a esfera privada -que na realidade deve ser chamada por seu nome: esfera mercantil.

As fundações de apoio privadas presentes nas universidades públicas federais aumentaram de modo extraordinário na última década, motivando intensos debates nas universidades, grupos de trabalho, investigações do TCU e editoriais, como o da Folha, dia 10 de maio ("Fundações e fundos", pág. A2).

Os seus defensores sustentam que, sem elas, as universidades públicas, afetadas por profundas restrições orçamentárias, teriam sucumbido. Propugnam, também, que as fundações de direito privado são mais ágeis do que as burocráticas estruturas das universidades para estabelecer contratos, acordos e convênios. Esses nichos privados foram apoiados pelos governos e por grupos internos que se especializaram na captação de recursos, entretanto um balanço preliminar indica que eles se hipertrofiaram a ponto de corroer os espaços públicos das instituições, desfigurando-as institucionalmente.

A afirmação de que as fundações hoje são um meio para captar recursos para a instituição universitária carece de fundamentação. No caso da USP, a maior universidade pública do país, os recursos captados por suas mais de 30 fundações não ultrapassam 4% de seu orçamento. A quase totalidade das fundações serve de meio para a realização de negócios privados: o repasse de recursos chega a cerca de 5% do total arrecadado, conforme rigoroso estudo da Adusp e matéria desta Folha (Cotidiano, pág. C4, 5/5).

Ademais, nos anos 90, cerca de 90% dos recursos repassados pelas fundações vieram de órgãos públicos, porém a ausência de licitação foi a regra. É preciso indagar quanto recurso o fundo público tem de alocar nessas fundações (horas-trabalho pagas na forma de salário, energia, insumos, equipamento, instalações etc.) para que uns poucos se apropriem de seus benefícios econômicos. Em outros termos: são fundações que se apóiam na universidade pública com fins particulares.

Assim, as fundações permitem que grupos se apropriem de uma "marca" para fins particulares cuja respeitabilidade é construída coletivamente. Muito freqüentemente, apesar de legitimados pelo nome da universidade, os cursos oferecidos não são gratuitos nem sequer foram aprovados pelos colegiados das instituições, como é praxe acadêmica. Essas fundações têm isenção fiscal, podem burlar a licitação, em desacordo com as normas do direito público (impessoalidade, transparência, gratuidade nos estabelecimentos oficiais), motivando uma série de representações do TCU por desrespeito à legislação.

As conseqüências podem mesmo desfigurar as instituições por meio da mercantilização e da naturalização do capitalismo acadêmico. Cursos de especialização pagos nas universidades públicas têm sido a regra, em flagrante desrespeito ao princípio da gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, consagrado na Constituição Federal.
Ao se difundir, o capitalismo acadêmico provoca o direcionamento de uma parcela crescente de atividades da universidade para o mercado. É o lucro, e não a produção do conhecimento novo, que interessa. Desse modo, é o próprio "ethos" acadêmico que é transformado. Os valores acadêmicos e o necessário compromisso social da universidade, condição de seu caráter público, são substituídos pelo "empreendedorismo" que premia os bons captadores de recursos e pune os professores dedicados aos problemas científicos, tecnológicos, artísticos e culturais que, embora relevantes em seus campos, não são atraentes para os negócios de um país capitalista dependente.

Em vez de incentivar essas fundações, a alternativa, para que as universidades possam exercer sua autonomia didático-científica, é o estabelecimento de um ousado programa de rigoroso controle público dessas fundações, objetivando a sua extinção em favor dos órgãos acadêmicos. Não existem óbices de ordem legal para que as universidades estabeleçam acordos e convênios, inclusive com entes privados; o que pode e deve ser feito é a remoção de normas que deturpam a plena vigência do direito público diretamente fundamentado na Constituição, nos termos de seu art. 207, nas universidades federais e estaduais.

Com orçamentos compatíveis com as altas atribuições das universidades e que sejam rigorosamente repassados, será possível inserir essas instituições no rol das atividades estratégicas do Estado, pois decisivas para assegurar direitos fundamentais do povo e para a autonomia e a soberania do país.

 

* Emir Sader, 60, é professor de sociologia da USP e da Uerj, onde coordena o Laboratório de Políticas Públicas. É autor de "A Vingança da História" (Boitempo Editorial), entre outros livros.

 
     
     
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