Jun
18
2025

Nota do jurídico da Aduff-SSind sobre o plano de saúde coletivo da Unimed

TJRJ mantém a decisão de que a Unimed pode rescindir o plano de saúde de coletivo da Aduff com a condição de oferta dos planos individuais. Advogados do sindicato atuaram para manter a decisão judicial, já que a intenção da Unimed era de cancelamento total sem a oferta de migração de planos

Em julgamento realizado no dia 17 de junho de 2025, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve integralmente a decisão proferida anteriormente, quando decidiu que é válida a rescisão unilateral do contrato do plano de saúde coletivo firmado entre a Aduff e a Unimed, desde que seja ofertada a possibilidade de que os beneficiários realizem a portabilidade para os planos individuais da própria Unimed.

Em sede de embargos de declaração, a Aduff, por meio da sua assessoria jurídica, havia recorrido da primeira decisão, sustentando que o julgamento foi omisso e contraditório, tendo em vista que deixou de tratar sobre o principal tema do processo.

Em que pese o ordenamento jurídico determinar que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o tribunal não acatou o recurso da Aduff, sob a justificativa de que a causa de pedir havia sido analisada implicitamente.

Por sua vez, o recurso da Unimed que pretendia o encerramento do contrato sem que fosse possibilitada a migração dos beneficiários para os planos individuais também foi rejeitado.

Dessa forma, o contrato de plano de saúde mantido entre a Aduff e a Unimed pode ser cancelado, após cada beneficiário receber a comunicação da rescisão, com a oferta de migração para os planos individuais e familiares junto à Unimed, devendo optar pela portabilidade dentro do prazo de 60 dias.

Nesse período, de agora, ao recebimento da comunicação da rescisão, até o final do prazo de 60 dias, o plano de saúde mantido entre a Aduff e a Unimed permanece funcionando normalmente.

Cabe informar que a assessoria jurídica da Aduff conversou pessoalmente com os três desembargadores responsáveis pelo julgamento, para explicar a situação dos beneficiários, bem como as circunstâncias abusivas em que rescisão contratual foi praticada.

Ainda que seja difícil obter novo efeito suspensivo ou reverter a decisão do TJRJ, a Aduff e a sua assessoria jurídica irão continuar empenhadas na busca do melhor direito em favor dos beneficiários, interpondo todos os recursos cabíveis.

Cumpre informar também que existe a possibilidade de a Unimed optar por recorrer da decisão proferida pelo TJRJ e postergar o cancelamento do contrato. Apenas teremos conhecimento da postura da operadora quando ela passar a emitir os comunicados ou apresentar os recursos no processo.

Por fim, demais dúvidas e esclarecimentos poderão ser prestados na reunião convocada para o dia 30 de junho de 2025, às 14 horas, na sede da Aduff, de forma presencial ou remota, conforme o comunicado: https://aduff.org.br/site/index.php/notocias/noticias-2025/item/6731-diretoria-da-aduff-convida-para-reuniao-com-beneficiarios-do-plano-de-saude-coletivo-da-unimed-na-segunda-feira-dia-30

Boechat & Wagner Advogados Associados - Assessoria Jurídica da Aduff-SSind