DA REDAÇÃO DA ADUFF
Os olhares e atenções dos servidores públicos de todo o país devem estar direcionados aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) está na pauta da sessão do Plenário e os ministros podem decidir se mantêm ou não a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal vem sendo pressionado por governadores a derrubar a medida cautelar que suspendeu os dispositivos da lei que permitiam à administração pública reduzir salários e jornadas de servidores para encolher as folhas de pagamento. Documento conjunto com esse teor foi subscrito por secretários da Fazenda de sete estados: MG, RS, GO, PR, AL, MS e PA, além de ter sido apoiado publicamente pelo governo de São Paulo.
O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que, ao receber dirigentes sindicais do funcionalismo, negou a possibilidade de adiamento do julgamento. O ministro disse aos servidores que a matéria só não começaria a ser apreciada se o julgamento das ações referentes à criminalização da homofobia não fosse concluído.
Dirigentes sindicais avaliam que a decisão do STF, caso seja contrária aos servidores, tende a ter consequências muito graves para o funcionalismo nos estados, de imediato, e num futuro próximo também nas esferas federal e municipal.
Liminar
A decisão do Plenário do STF de suspender os dispositivos da LRF foi tomada liminarmente em maio de 2002, quando quem presidia o tribunal era o ministro Marco Aurélio de Mello. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspensa com base no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários de servidores.
À época, o relator do processo era o ministro Ilmar Galvão, que se aposentou no ano seguinte. A composição da Corte máxima do país que poderá julgar a ADI será bem diversa da daquele momento: dos onze ministros de então, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio vão estar presentes. Ambos votaram, naquela sessão de maio de 2002, favoráveis aos servidores - numa decisão, aliás, unânime da Corte.
DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho