DA REDAÇÃO DA ADUFF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, comunicou o adiamento do julgamento das ações que contestam pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o artigo que permite a redução de salários de servidores, que estava previsto para a sessão do dia 26 de junho. O ministro não estabeleceu nova data, disse apenas que a apreciação das matérias ficará para o segundo semestre.
Apesar de listado como primeiro item da pauta da sessão da tarde, as ações penais que estavam em discussão pela manhã acabaram se estendendo - o que fez com que a LRF não entrasse em discussão. Permeia a discussão em torno da redução salarial a crise financeira dos estados, que direcionam fatias expressivas de suas arrecadações para pagar juros das dívidas públicas, em especial a contestada dívida com a União.
Na prática, o que os onze ministros do STF vão decidir é se um quarto dos salários dos servidores podem, eventualmente, serem redirecionados para pagar juros ou amortizações da dívida pública, recursos que ao final acabam alimentando o sistema financeiro.
Essa equação ficou evidente na exposição do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, na audiência pública realizada no STF na véspera do possível julgamento. O representante do governo Bolsonaro disse que leis que estendiam prazos para pagamento de dívidas asseguraram recursos que foram, na visão dele, ‘mal usados’ pelos estados. Ele resumiu, numa frase, o que está de fato para ser apreciado no Supremo: “Na maioria dos estados, isso foi transformado em aumento salarial. O problema não é a dívida, mas o gasto com pessoal”, disse, secundarizando as despesas com as dívidas públicas, que consomem boa parte do orçamento em todas as esferas de governo.
Pressão do governo
Tanto o governo federal quanto governadores vêm pressionando para que o STF abra caminho para a redução de salários - que poderiam ser diminuídos proporcionalmente à jornada em até 25%. A regra, suspensa por uma liminar de 2002, poderia ser aplicada por municípios, estados e União quando o ente da federação não cumprir os limites de despesas com o funcionalismo fixadas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes. Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.
DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho