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Mar
30
2020

Novos sindicalizados terão que autorizar o desconto sindical no SIGAC/SIGEPE

Veja o passo a passo para entrar no sistema e autorizar o repasse

Da Redação da ADUFF

O Ministério da Economia determinou, recentemente, que os trabalhadores que se associarem às suas entidades representativas de classe – a partir de fevereiro de 2020 - deverão autorizar o desconto sindical, por meio de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (SIGAC/SIGEPE).

Se o novo filiado não gerar e aprovar Autorização de Consignatária no SIGAC/SIGEPE, o sindicato de classe não poderá emitir o desconto na ficha financeira – o que, evidentemente, trará prejuízos para a arrecadação da entidade de classe. Veja as coordenadas ao final do texto para poder autorizar o desconto em folha.

Para a presidente da Aduff, Marina Tedesco, a determinação do Ministério da Economia é uma forma de burocratizar ainda mais o repasse voluntário as instituições sindicais. “Desde que ascendeu à presidência da República, Jair Bolsonaro tenta enfraquecer à ação dos sindicatos. No ano passado, publicou a Medida Provisória 873 – já fora de validade - pela qual proibia os sindicatos de descontar a contribuição sindical diretamente da folha de salários”, lembra a docente. “As consignações seriam mantidas apenas para cobranças de bancos, planos de saúde e empréstimos evidenciando que o objetivo era dificultar ao máximo a arrecadação voluntária aos sindicatos”, considera Marina.

Para ela, é necessário que todos os novos filiados estejam atentos a essa determinação do Ministério da Economia para efetivar a autorização do repasse financeiro aos sindicatos.

*Veja o passo a passo*

Como gerar e aprovar Autorização de Consignatária no SIGEPE?

Passo 1 – Acessar ao SIGAC/SIGEPE

Passo 2 – Clicar em consignações

Passo 3 – Gerar Autorização de Consignatário

Passo 4 – Escolher como Tipo de Consignação: Desconto Sindicato

Passo 5 – Selecione o Consignatário: ASSOC DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Passo 5 – Gere o código de validação da autorização

Passo 6 – Confira o e-mail com código de validação (vai para o e-mail cadastrado)

Passo 7 – Confirme a autorização

Passo 8 – Enviar para a ADUFF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o e-mail recebido de confirmação

 

 

 

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