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Set
02
2020

STF pode julgar RJU na véspera do possível envio de nova 'reforma' administrativa ao Congresso

Ação sobre 'reforma' administrativa está pautada para esta quarta (2); Bolsonaro diz que enviará nova 'reforma' contra servidores nesta quinta (3)

Na mesma semana, a 'reforma' de FHC pode ser julgada pelo STF e a nova 'reforma' de Bolsonaro chegar ao Congresso Na mesma semana, a 'reforma' de FHC pode ser julgada pelo STF e a nova 'reforma' de Bolsonaro chegar ao Congresso / Imagem: reprodução Jornalistas Livres

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A 'reforma' administrativa aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, dia 2 de setembro de 2020, véspera do recém-anunciado envio de nova 'reforma' ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O segundo item da sessão, marcada para começar às 14 horas, é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000, que contesta o fim da obrigatoriedade de implementação de regimes únicos de trabalho por parte dos municípios, estados, Distrito Federal e União.

O processo esteve na pauta da reunião do dia 20 de agosto último, mas a sessão terminou antes de entrar no ponto. O julgamento é decisivo quanto ao regime adotado nas relações de trabalho nos serviços públicos: está em questão a manutenção do Regime Jurídico Único ou a permissão para que a União e os demais entes federativos, mesmo os que legalmente adotam o modelo estatutário, possam realizar contratações também pelo regime celetista.

Decisão provisória

Em 2007, a ação movida pelo PT, PDT, PCdoB e PSB obteve decisão provisória que suspendeu a mudança que eliminava a obrigatoriedade de um único regime. A alteração provisoriamente suspensa permitia que prefeituras, governos estaduais e a União contratassem 'empregados públicos' pela CLT, o que chegou a ocorrer em muitos dos entes da federação. A medida cautelar deferida em 2007 proibiu a continuidade de contratações por essa via, mas manteve as que já haviam ocorrido.

A decisão do STF se constituiu num obstáculo, ao longo dos últimos 13 anos, aos planos de administrações públicas de pôr fim às obrigações previstas nas relações estatutárias de contratação. A relevância desse obstáculo pode ser percebida pelos quase quatro anos nos quais o então ministro do STF Nelson Jobim manteve o processo paralisado, sob um pedido de vista apresentado em junho de 2002 e só devolvido em março de 2006.

Dos onze ministros que votaram na medida cautelar, apenas três permanecem no colegiado do Supremo: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Votaram pelo deferimento parcial do pedido Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello; Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa foram votos vencidos. Em 2007, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já eram ministros, mas não votaram - os seus antecessores já haviam proferido seus votos. Gilmar Mendes, que está impedido de votar no caso, chegou a atuar no processo como advogado-geral da União. 

'Reformas' administrativas 

A medida cautelar foi concedida não com base no mérito da mudança constitucional, mas por um alegado vício de tramitação legislativa: o item em litígio não passou pela Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional sustenta que o trâmite regimental foi cumprido. A Procuradoria-Geral da União se pronunciou pela procedência parcial do pedido, favorável à declaração da inconstitucionalidade "da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no que altera o caput do artigo 39 da Constituição Federal. 

O julgamento desta quarta (2) acontece a 24 horas de um intempestivo anúncio, por parte do governo federal, de envio nesta quinta-feira (3) da proposta de emenda constitucional sobre a administração pública. A intenção declarada do governo era de remeter em outubro a proposta ao Legislativo. A antecipação da data indica uma vitória interna do ministro Paulo Guedes (Economia) em relação ao ritmo dessa política de ataques aos servidores - Guedes foi o ministro que, na reunião ministerial de 22 de abril, disse que havia conseguido colocar a 'granada' no bolso dos 'inimigos', referindo-se ao congelamento salarial do funcionalismo público por dois anos. Retardatário, o possível julgamento do RJU, 22 anos após a aprovação das mudanças constitucionais, pode ser visto como uma batalha antecipada de uma disputa mais ampla, que envolve o futuro dos serviços públicos e do funcionalismo.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

Na mesma semana, a 'reforma' de FHC pode ser julgada pelo STF e a nova 'reforma' de Bolsonaro chegar ao Congresso Na mesma semana, a 'reforma' de FHC pode ser julgada pelo STF e a nova 'reforma' de Bolsonaro chegar ao Congresso / Imagem: reprodução Jornalistas Livres

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