Set
05
2020

Após reivindicações, UFF convoca docentes e técnicos aprovados em concursos

Reitoria anunciou retomada dos procedimentos de nomeações; docentes alertaram que déficit poderia inviabilizar início do semestre. "É uma vitória da categoria", diz presidente da Aduff 

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Reitoria da Universidade Federal Fluminense informou, na sexta-feira, 4 de setembro de 2020, que autorizou o prosseguimento dos procedimentos para efetivar a nomeação de docentes e técnicos-administrativos aprovados em concursos públicos. Em vários departamentos e unidades, docentes comunicaram à Aduff preocupação com a paralisação das contratações a partir da pandemia do novo coronavírus, alertando que isso poderia até inviabilizar o início do próximo semestre, marcado para 14 de setembro.

A Aduff-SSind obteve a informação de que candidatos aprovados nos concursos já estão recebendo as mensagens de convocação. "É uma vitória da categoria", assinala a professora Marina Tedesco, presidente da Associação dos Docentes da UFF - Seção Sindical do Andes-Sindicato Nacional. A docente do Iacs (Instituto de Arte e Comunicação Social da UFF) ressalta a importância da valorização dos concursos públicos, que hoje se contrapõe à política expressa pelo governo Bolsonaro na proposta de emenda constitucional para a administração pública e o Estado (PEC 32/2020). A proposta enviada ao Congresso Nacional na quinta-feira, 3 de setembro de 2020, altera os modelos e mecanismos de contratação, enfraquece o conceito e a abrangência do 'concurso público' e fortalece quem vê nos serviços públicos, nas três esferas, espaços para apadrinhamentos.

Ao comentar a decisão de retomar as contratações, o reitor da UFF, professor Antônio Cláudio da Nóbrega, disse que o encaminhamento atende a uma solicitação da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) e teria sido possibilitada pela revisão do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Procuradoria

O primeiro parecer conclui haver um marco temporal para a permissão de reposições de cargos vagos contida na lei complementar que congelou salários e restringiu concursos públicos e contratações no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (LC 173/2020). No documento inicial, a Procuradoria compreendia que as nomeações de novos servidores estaria limitada a vacâncias ocorridas neste período de dois anos de restrições fixado pela lei. O segundo parecer da Procuradoria, no entanto, reavalia a questão e deixa de enxergar marco temporal na lei. Diz trecho do novo parecer:

"Ao elencar 'as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios' como uma das exceções à regra de vedação de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, a redação do inciso IV do art. 8o da LC no 173, de 2020, não delimitou, de modo expresso, o momento no qual essas vacâncias devem ocorrer para que possam ser preenchidas durante o período restritivo de que trata o caput também do art. 8o da LC no 173, de 2020. Por essa razão, entende-se que o mais adequado é adotar uma interpretação estritamente literal do dispositivo em questão, de modo a considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida durante a vigência do regime restritivo de que trata o caput do art. 8o da LC no 173, de 2020.".

Nota técnica do Andes-Sindicato Nacional dos Docentes, divulgada anteriormente, já defendia essa compreensão, agora firmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  "O art. 8o, IV, da Lei Complementar 173/2020 não traz qualquer elemento limitador nos termos apresentados no Parecer 10970/2020/ME, de modo que o parecer sugere uma restrição muito maior do que aquela efetivamente prevista na norma. Afinal, a norma é expressa ao buscar garantir as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, mas não há menção ao período em que tenham ocorrido tais vacâncias. A interpretação que parece mais adequada é, portanto, aquela que garante a possibilidade de admissão de pessoal em quaisquer casos de vacância, sem a limitação de prazo realizada no Parecer", sustentou o documento do Sindicato Nacional.

A Direção da Aduff-SSind considera a retomada dos procedimentos necessários para a contratação dos servidores aprovados em concurso (docentes e técnicos) uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras e da luta em defesa da universidade pública e gratuita, que vem sendo tão atacada pelo atual governo. "Evidentemente a mudança no parecer, que foi na direção do que nosso sindicato nacional e seção sindical já indicavam, foi importante. Mas a questão não é só jurídica, é também política. E nesse sentido nossas ações também contribuíram para isso", conclui a presidente da Aduff.

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho

 

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