Mar
10
2021

Docentes que ingressaram na UFF antes da vigência do RJU devem observar mudança nos procedimentos de averbação do tempo de serviço público

A assessoria jurídica da Aduff orienta que as/os docentes que ingressaram na UFF antes da vigência do Regime Jurídico Único (11 dez/1990), verifiquem junto ao DAP seus assentamentos funcionais (averbações) e solicitem à Universidade que expeçam uma declaração para que, a partir dela, possam providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS a ser averbada, posteriormente, junto à UFF

Até a edição da Medida Provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, os servidores que ingressaram no serviço público como celetistas - no período anterior à vigência da Lei 8.112 – tinham esse período automaticamente averbado pela Administração da Universidade (se vinculado à própria UFF), não sendo necessário que os servidores realizassem qualquer procedimento. Contudo, após a edição da MP, convertida na Lei nº 13.846/2019, este entendimento foi modificado, sendo necessário que os próprios servidores realizem a averbação destes períodos, conforme consta no inciso VII, do art. 96, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019:

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:(...) VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;

A partir de então, a Administração Pública expediu a Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME e a Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME, pelas quais informou os órgãos integrantes do SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados para averbação do tempo de serviço prestado pelos ex-empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à vigência do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Desse modo, a Universidade Federal Fluminense - UFF passou a desaverbar os períodos que havia averbado automaticamente de seus servidores, sendo necessário que os próprios requeiram junto ao INSS Certidão de Tempo de Contribuição dos referidos períodos e averbem junto à Universidade.

É importante observar, contudo, que estes procedimentos não têm sido noticiados aos docentes, que têm sido surpreendidos no momento que requerem suas aposentadorias. Esta situação tem gerado atraso na concessão das aposentadorias, haja vista a necessidade das/dos servidores regularizarem suas averbações.

Diante disso, a assessoria jurídica da Aduff-SSind orienta que as/os docentes que ingressaram na UFF antes da vigência do Regime Jurídico Único, ou seja, antes de 11 de dezembro de 1990, verifiquem junto ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP seus assentamentos funcionais (averbações) e, por conseguinte, solicitem à Universidade que expeça uma Declaração para que, a partir dela, possam providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS a ser averbada, posteriormente, junto à UFF.