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Mar
26
2021

11° Conad Extraordinário | Aduff levará moção de repúdio à decisão do TRF-5 que autoriza comemoração do golpe de 1964

Documento foi aprovado em assembleia geral da categoria realizada na segunda (22); Conselho do Andes-SN acontece virtualmente nos dias 27 de março e 3 de abril e debaterá o plano de lutas da categoria e a realização do Congresso do Sindicato Nacional

Em assembleia docente realizada na segunda-feira (22), as professoras e professores da UFF aprovaram uma moção de repúdio à decisão do TRF-5 que derrubou a liminar que impedia o governo federal de comemorar o golpe civil-militar de 1964. O documento (leia abaixo) será levado ao 11º Conad Extraordinário para a apreciação da plenária do encontro. O Conselho Nacional do Andes-SN acontecerá online nos dias: 27 de março e 3 de abril, com tema central: “Em defesa da vida, dos serviços públicos e da democracia e autonomia do Andes-SN”.

Também eleita em assembleia, a delegação da Aduff ao 11º Conad Extraordinário é formada pela presidente da seção sindical, Kate Lane Paiva (delegada) e pelas professoras Sonia Lucio Rodrigues de Lima (1° suplente) e Maria Onete Lopes (2° suplente). A proposta de pauta e cronograma apresentados no Caderno de Textos do Conselho Nacional do Sindicato Nacional prevê que os debates dos Temas I e II – conjuntura e congresso – ocorrerão no dia 27 de março – e as deliberações referentes ao Tema III – Plano de Lutas dos setores – no dia 3 de abril. 

O intervalo entre as plenárias foi pensado devido ao excessivo desgaste físico e emocional provocado pela realização de longas reuniões virtuais, em um contexto de grande carga de trabalho profissional e doméstico dos e das docentes. Segundo avaliação da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, o formato está de acordo com o estatuto da entidade e com a legislação em vigor.

MOÇÃO DE REPÚDIO APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL DOS PROFESSORES DA UFF 22/03/201

O(A)s delegado(a)s presentes ao 11º CONAD Extraordinário do ANDES-SINDICATO NACIONAL, realizado On-line, nos dias 27 de março e 3 de abril de 2021, manifestam seu Repúdio à decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autoriza o Ministério da Defesa a manter no seu site o texto que celebra o golpe civil-militar de 1964. O golpe de 1964 significou violação da Constituição, sendo recurso à violência para afastar presidente legalmente eleito. Implicou o início de um longo período de cassações de mandatos legais, de prisões abusivas, torturas, mortes e desaparecimentos de opositores ao regime. As Forças Armadas, ao celebrarem esse conjunto de atos de desrespeito à lei, estarão exaltando o comportamento público criminoso e anticonstitucional que deveriam combater.

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