Abr
30
2021

Aduff obtém decisão judicial que suspende rescisão e mantém plano de saúde coletivo

Ação movida pela Aduff obteve antecipação de tutela que suspende rescisão unilateral da Unimed até o julgamento do mérito

DA REDAÇÃO DA ADUFF

A Aduff-SSind obteve decisão judicial que suspende a rescisão unilateral por parte da Unimed em relação ao plano de saúde coletivo. O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 15ª Câmara Cível, deferiu o pedido de antecipação de tutela, na tarde da sexta-feira, dia 30 de abril de 2021, "para manter o vínculo contratual entre as partes após 31.05.2021". Fixou multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da liminar.

Com essa antecipação provisória da decisão, o contrato segue com validade plena, para além da data limite fixada pela Unimed, beneficiando os quase 500 docentes titulares do plano coletivo e os mais de 500 dependentes. A decisão é provisória, o mérito definitivo do processo ainda será analisado pela Justiça.

A ação foi movida pela assessoria jurídica da Aduff após a Unimed responder negativamente à contranotificação da direção da Seção Sindical, que propunha a abertura de um processo de negociação em busca de uma solução acordada e duradoura para o caso.

A Unimed respondeu que não tinha interesse em negociar nada referente ao plano coletivo e que a sua proposta se restringia à migração para planos individuais. Em recente reunião por videoconferência com os docentes sobre a luta pela manutenção do plano, a direção da Aduff reafirmou estar aberta à negociação, posição ratificada coletivamente pelos participantes da atividade.

Na decisão, o desembargador menciona o agravante de a rescisão ocorrer em meio à pandemia da covid-19 com "três mil mortes diárias". Também cita a referência da Unimed a processo judicial anterior ajuizado pela Seção Sindical. "Grife-se, inclusive, que, na correspondência encaminhada às fls. 133/134, a agravada aponta a razão da resilição, qual seja, a ação em face de si proposta pela agravante. Ou seja, a causa da denúncia é um ato lícito e constitucionalmente assegurado da agravante: o direito de ação", assinala. "Por outro lado, não foi alegado e tampouco evidenciado qualquer desequilíbrio no contrato, a afastar, minimamente, a preservação do vínculo num momento tão difícil da humanidade", conclui.

A decisão é provisória, pois antecipa-se à resolução do mérito em litígio. O advogado Carlos Boechat, da assessoria jurídica da Aduff, ressalta a importância de a tutela antecipada ter sido deferida já pela segunda instância judicial. A Unimed pode recorrer contra a antecipação de tutela, mas, caso o faça, agora terá que buscar o Superior Tribunal de Justiça, que já possui entendimento similar ao obtido no recurso ao Tribunal de Justiça.

Entenda a ação

A ação ajuizada pela Aduff foi distribuída para a 4ª Vara Cível, em Niterói, do Tribunal de Justiça do RJ, sob o número 0014573-03.2021.8.19.0002. Posteriormente, no dia 22 de abril, a juíza da 4ª Vara cível declinou da competência para a 7ª Vara Cível, em razão desta já estar cuidando de outra ação entre as partes - a referente ao reajuste dos contratantes que completaram 60 anos de idade e que possuíam mais de dez anos de contrato.

A ação prossegue com o mesmo número na 7ª Vara Cível, cujo juízo no dia 27 de abril determinou a citação da Unimed para contestar a ação. Condicionou ainda a sua decisão sobre o pedido de antecipação de tutela à análise da contestação que venha a ser apresentada pela empresa. Como essa contestação poderia levar até 15 dias se dar, o que se aproximava muito do prazo de 31 de maio para vigência do contrato estabelecido pela Unimed, a Aduff optou por recorrer ao Tribunal de Justiça. 

A Aduff ingressou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no mesmo dia, 27 de abril. O recurso ficou sob a relatoria do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, sob número 0029097-11.2021.8.19.0000.

A antecipação de tutela assegura provisoriamente a manutenção do plano de saúde. O mérito segue sob análise da 7ª Vara Cível. A Assessoria Jurídica da Aduff recomenda que os contratantes mantenham as orientações anteriores: 1 - não migrar para novo contrato; 2 - manter o pagamento à Unimed; 3 – usar normalmente os serviços do Plano Coletivo.

A Aduff seguirá mantendo os docentes informados sobre os desdobramentos do caso. Também continuará na busca de uma solução definitiva, que passe pela garantia do respeito ao contrato que estabeleceu o plano de saúde coletivo, ainda na década de 1990. 

DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho