DA REDAÇÃO DA ADUFF
Denúncias de que o governo falsifica os dados e de negociações paralelas nas quais outros projetos e dinheiro público são usados como moeda de troca marcaram a aprovação do texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno no Plenário do Senado Federal. A Proposta de Emenda Constitucional N° 6/2019 obteve o voto de 56 senadores favoráveis e 19 contrários, na noite da terça-feira, dia 1° de outubro. Ironicamente, a data é Dia Mundial do Idoso no calendário da Organização das Nações Unidas (ONU).
Os três senadores do Rio de Janeiro - Flávio Bolsonaro (PSL), Arolde de Oliveira (PSD) e Romário (Podemos) votaram a favor da reforma que reduz os direitos da aposentadoria. As votações tanto na Comissão de Constituição e Justiça, ainda no início da tarde, quanto no Plenário ocorreram com os acessos ao Senado bloqueados a visitantes e manifestantes. O Plenário apreciou quatro de dez emendas de bancadas, seis podem ser votadas na sessão desta quarta-feira (2).
Pouco antes PEC-6 começar a ser apreciada em plenário, o relator da matéria, Tasso Jereissati (PSDB-CE), não negou a existência de uma ‘negociação paralela’, ressaltando que não participava desse aspecto da tramitação da reforma. “Não estou participando dessas negociações, não tem nada a ver com a Previdência. São questões paralelas, acordos não cumpridos aparentemente pelo governo que estão sendo discutidos, eu não participo dessas negociações”, disse Jereissati, um tanto contrariado com a pergunta, ao responder à jornalista Luciana Araujo, que trabalha para a imprensa sindical.
O próprio líder do partido de Bolsonaro, Major Olímpio (PSL-SP), disse a jornalistas que havia “pendências” nas conversas entre parlamentares e governo para votar a reforma. "Agora a água passou do umbigo, porque não foi uma ameaça; foi um alerta da maioria dos senadores dizendo: nós vamos votar [o primeiro turno] pelo Brasil, mas, se não acontecer compromissos assumidos pelo governo, não haverá votação [em segundo turno] no dia 10", disse.
Estudo na Unicamp
O estudo de um pesquisador da Unicamp que demonstra que os dados apresentados pelo Ministério da Economia, para justificar a reforma, são falsos também repercutiu no Senado ao longo da votação. De autoria do professor Pedro Paulo Zahluth Bastos, o trabalho partiu da desconfiança de que um dos exemplos relatados no documento oficial “A Nova Previdência Combate Privilégio” estava errado. A nota do ministério diz que um trabalhador casado com salário de R$ 11.700 que se aposentasse aos 65 anos, contribuindo 35 anos, pelas regras atuais receberia R$ 400 mil a mais do que contribuiu ao longo da vida. Por meio da Lei de Acesso à Informação, o professor descobriu que a simulação dizia respeito a outro indivíduo: de um homem que teria se aposentado por idade após 25 anos de contribuição e sem levar em conta a arrecadação por meio da contribuição patronal. “É um cálculo errado de forma superestimar a economia da reforma da Previdência”, diz o estudo, que questiona as principais argumentações do governo para propor a reforma.
Por conta disso, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou no TCU (Tribunal de Contas da União) denúncia contra o Ministério da Economia por fraude para justificar a reforma da Previdência. A legenda afirma que dados do governo possuem indícios de falsificação ou imperícia, que o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres diminui e não aumenta e que a estimativa de economia com a reforma é falsa.
O relator e a reforma
O senador do PSDB é o parlamentar mais rico do Congresso Nacional, dono de um patrimônio avaliada em R$ 379 milhões, de acordo com a declaração dele à Justiça Eleitoral. A fortuna contrasta com os impactos que as mudanças nas regras da Previdência podem ocasionar. No caso das pensões por morte de cônjuge, por exemplo, a ‘Nova Previdência’ do presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) prevê que o benefício a ser recebido seja reduzido a 50% do valor devido, com acréscimo de 10% por dependente. O relator acabou acatando a emenda que assegura que nenhuma pensão seja inferior ao salário mínimo, mas mas recusou a que eliminava essa redução de valores, objeto de um dos destaques ainda não apreciados.
Os destaques apresentados por bancadas
Abaixo, os seis destaques que ainda pendentes de apreciação e os quatro já analisados. Dados fornecidos pela Queiroz Assessoria, que presta serviços para entidades sindicais:
A serem apreciados na sessão desta quarta-feira (2)
▪ DTQ do PDT, que visa suprimir o art. 18 da PEC 6/2019, que versa sobre a idade mínima para mulheres.
▪ DTQ do PROS, que visa suprimir o inciso I do §1º do art. 19 da PEC 6/2019, que versa sobre a idade mínima decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. (Esta emenda acabou retirada pela legenda na manhã desta quarta-feira 2).
▪ DTQ do PODEMOS, que visa suprimir o inciso IV, do art. 20 da PEC 6/2019, especificamente sobre a regra de transição que introduz pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante.
▪ DTQ do PT, que visa suprimir o art. 23 da PEC 6/2019, que versa sobre a regra de pensão por morte. (Pensão por morte no RGPS ou RPPS no valor 50% do valor da aposentadoria, acrescido por 10 pontos percentuais por dependente, até 100%).
▪ DTQ da REDE, que visa suprimir o art. 26 da PEC 6/2019, que versa sobre o cálculo dos benefícios previdenciários pela média dos salários de contribuição.
▪ DTQ do MDB, que visa suprimir os §§6º, 7º, 8º e 9º do art. 8º do ADCT, com redação dada pelo art. 2º da PEC 6/2019. O referido dispositivo versa sobre a alíquota de contribuição dos anistiados / reparação mensal do anistiado político.
Destaques deliberados na noite de terça-feira (1°)
▪ Destaque do MDB, que restabeleceu a expressão “no âmbito da União” ao §1º-B do art. 149 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019, que havia sido suprimida na CCJ pela emenda n.º 494-CCJ. Na prática, o texto aprovado estabelece que a contribuição extraordinária seja aplicada apenas para os servidores públicos da União. Destaque aprovado por 75 votos a 0.
▪ Destaque do PODEMOS, que tinha o objetivo de suprimir a expressão “vedada a instituição de novos regimes próprios da Previdência Social", constante do §22 do art. 40, da CF, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019. Destaque retirado pelo partido
▪ Destaque do PT, que tinha o objetivo de suprimir o inciso II do §1º do art. 201, da CF, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019, que versa sobre a aposentadoria especial para o segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade. Destaque rejeitado por 71 votos a 3
▪ Destaque do CIDADANIA, que suprimiu o §3º do art. 239, da CF, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019, que versa sobre o abono salarial para empregados de baixa renda. Destaque aprovado por 30 votos a 42 (eram necessários ao menos 49 votos para manutenção do texto.
DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho