Jun
18
2020

Aduff critica possibilidade de disciplina teórico-prática ser ministrada dissociadamente, para concluintes, nos termos da resolução 156 da UFF

 A Resolução 156/2020, assim como a Instrução Normativa 008/2020 da Progepe, são criticadas pela Aduff, que defende maior aprofundamento do debate sobre o tema com a comunidade acadêmica

A Resolução nº 156/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da UFF, que estipula critérios para planejamento e execução das Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE) para os prováveis concluintes dos cursos de Graduação da instituição, foi aprovada no dia 12 de junho. A medida, portanto, implementa o Período Letivo Especial para a oferta de atividades acadêmicas emergenciais remotas, do quadro de horário de 2020.1, considerando as disciplinas obrigatórias e as optativas. Estudantes poderão cursar 4 disciplinas com carga-horária que não exceda 272 horas. 

Conforme a Resolução 156/2020, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografia, Projeto Final ou Trabalho Final, as Atividades Complementares, as disciplinas de Estágio e Estágio obrigatório não serão computados na carga horária acima estipulada. 

De acordo com a nota publicada na página institucional da Universidade, a decisão considera a conjuntura de pandemia da Covid-19, quando não há condições sanitárias de retorno presencial no curto e médio prazo às atividades cotidianas. A mensagem assinada pelo vice-reitor da UFF frisa que as atividades remotas se diferenciam da oferta da modalidade EAD e que vão vigorar somente durante o período da pandemia. Enfatiza ainda os termos da Instrução Normativa 008/2020, da Progepe, que institui uma nova forma de controle ao trabalho docente na condição não presencial. 

A Resolução 156/2020, assim como a Instrução Normativa 008/2020 da Progepe, são criticadas pela Aduff, que defende maior aprofundamento do debate sobre o tema com a comunidade acadêmica. A seção sindical dos docentes da UFF também critica a resolução 156 por permitir que exista a possibilidade de que uma disciplina teórico-prática seja ministrada de forma dissociada. 

“Não se pode dissociar a dimensão teórica da prática, que são indissociáveis na concepção dessas disciplinas; existe uma retroalimentação da teoria e da prática. Muitas vezes, não são dados o módulo teórico e depois o prático. E nos casos em que isso acontece não pode haver uma distância, que não sabemos nem de quanto tempo vai ser, entre um e outro”, problematiza Marina Tedesco, presidente da Aduff.

Para a sindicalista, se a carga horária toda da disciplina não vai ser dada, os alunos concluintes não poderão ter a totalidade da matéria feita e, então, eles não vão poder contar com a carga horária dessa matéria para se formar. 

Segundo a docente, a questão didático-pedagógica dessa discussão revela muito sobre como tem se dado a implementação aligeirada do ensino remoto na UFF.  “O objetivo é a certificação acima da qualidade da formação - o que faz com que se flexibilize esse tipo de coisa que em nenhum momento poderia ser flexibilizado”, diz Marina Tedesco.

 Da Redação da ADUFF

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