A luta contra a tentativa de rescisão unilateral pela Unimed do contrato coletivo do plano de saúde firmado com os docentes e a Aduff teve uma decisão favorável na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Recurso Agravo de Instrumento interposto pela seção sindical já havia obtido liminar que manteve o plano coletivo, em 30 de abril de 2021. Agora, em dezembro, o recurso foi julgado favoravelmente à Aduff por unanimidade pelos desembargadores que integram a turma, que ratificaram o voto do relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto.
A decisão pela ilegalidade da rescisão não se sobrepõe ao que venha a ser decidido quanto ao mérito do litígio na primeira instância da Justiça. Mas é uma vitória relevante na avaliação do advogado Carlos Boechat, da assessoria jurídica da Aduff. "Essa decisão não vincula a sentença que a juíza de primeira instância ainda tem que proferir, porém, acreditamos que esse acórdão do Tribunal de Justiça será elemento jurisprudencial importante para a juíza fundamentar a sua sentença", acredita. A ação em primeira instância, observa, continua na fase de produção de provas, que antecede a sentença da juíza da 7ª Vara Cível, Andrea Gonçalves Duarte Joanes.
A decisão da 15ª Câmara Cível observa que a função social do contrato deve ser observada, o que é apontado como inexequível com a rescisão diante da pandemia da covid-19. Também critica o fato de a Unimed, na carta enviada aos docentes, mencionar como causa do rompimento uma ação judicial movida pela Aduff - "ato lícito e direito constitucional", diz a decisão. "Não foi alegado e tampouco evidenciado qualquer desequilíbrio no contrato, a autorizar o desfazimento do vínculo num momento tão difícil da humanidade", assinala mais adiante.
A multa diária de R$ 50 mil, caso a Unimed descumpra o determinado, é mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
A Aduff-SSind segue atuando pela manutenção do plano coletivo de saúde. A assessoria jurídica está acompanhando o processo, que está na fase de produção de provas na 7ª Vara Cível - onde tramita sob o número 0014573-03.2021.8.19.0002.
DA REDAÇÃO DA ADUFF
Por Hélcio Lourenço Filho