Da Redação da Aduff
O prazo para que docentes que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde façam a comprovação anual das despesas com seus respectivos planos se encerra nesta quarta-feira, dia 31 de agosto de 2022.
A prestação de contas deve ser feita com o envio da documentação para a Divisão de Benefícios da UFF, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O servidor deverá enviar demonstrativo de pagamento referente a 2021 - uma opção é buscá-lo no site da empresa do plano de saúde na área destinada ao demonstrativo para o Imposto de Renda - desde que o documento discrimine os valores mensais do pagamento.
Caso o docente esteja na Unimed Leste Fluminense, com a qual a Aduff possui contrato de plano coletivo de saúde, o número de registro na ANS é 3437 31.
Esse procedimento tinha o prazo inicial de 30 de abril, quando muitos docentes entregaram seus comprovantes. Acabou sendo estendido até o final de agosto. A chefia da Divisão de Benefícios da UFF informou à reportagem da Aduff, no entanto, que todos precisam enviar os comprovantes até o dia 31 de agosto, mesmo quem já tenha feito isso em abril deste ano.
Jurídico da Aduff
A assessoria jurídica da Aduff-SSind explica que o auxílio é repassado aos servidores que possuem plano de saúde para o ressarcimento de uma parte das despesas pessoais e de seus dependentes com o serviço.
"De acordo com o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde é até o último dia útil do mês de abril de cada ano, mas, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, esse prazo passou a ser, no ano de 2022, até o dia 31 de agosto", explicou o advogado Carlos Boechat.
O servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao período de janeiro a dezembro de 2021, tanto do titular quanto dos dependentes do plano.
Caso não seja comprovado o pagamento do plano em 2021, o servidor terá o benefício suspenso e pode até ter que ressarcir os cofres públicos dos valores pagos pelo governo, no ano passado, referentes ao auxílio-saúde.
"Os docentes podem apresentar a declaração de quitação emitida pela Operadora ou Administradora do Plano de Saúde para efeito de comprovação. Também podem apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física", informa Boechat.
Recadastramento
Já o prazo para que servidoras e servidores façam o recadastramento para seguir recebendo o benefício foi prorrogado pelo governo federal. O Ministério da Economia informou, por meio do Ofício Circular de 18 de agosto passado (SEI 3550/2022/ME), que isso poderá ser feito até o dia 31 de outubro de 2022, pelo portal SouGov. Todos que usufruem do benefício precisam se recadastrar.
Da Redação da Aduff
Por Hélcio Lourenço Filho e Aline Pereira
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