Abr
14
2024

Nota sobre a ação da Aduff referente ao auxílio-transporte

Decisão do TRF derrubou a liminar obtida pela Aduff, que está recorrendo ao STJ

O recebimento de auxílio-transporte constitui direito do/a servidor/a público/a federal e é realizado a partir de demonstrativo de despesas com bilhetes de deslocamento da residência ao local de trabalho. No entanto, para servidores/as que utilizam outros meios de transporte, a exemplo de veículo próprio, o auxílio costuma ser negado.

Em vista disso, a Aduff-SSind, por meio de sua assessoria jurídica, moveu ação judicial e obteve decisão favorável ao recebimento do auxílio transporte, independentemente do meio de transporte utilizado, incluindo veículo próprio e para servidores/as acima de 65 anos (para quem também se negava tal direito).

No entanto, a UFF recorreu, junto ao TRF (2ª região), da decisão assim favorável aos/às servidores/as públicos federais e, em março de 2024, a 6ª Turma Especializada acatou (por três votos favoráveis dos cinco julgadores) o recurso apresentado pela UFF, de modo que docentes com 65 anos de idade ou mais e docentes que utilizam veículo próprio para seu deslocamento até os locais de trabalho voltaram a não ter observado o direito ao auxílio transporte.

A assessoria jurídica da Aduff-Ssind está recorrendo junto ao STJ da referida decisão ocorrida em março de 2024, uma vez que ela não consiste em decisão final do processo. De toda maneira, a decisão do TRF derruba o ganho obtido no final de 2022 e que vigia até então sob a forma de liminar.

Importante que os/as docentes que vinham utilizando da referida liminar continuem protocolando suas solicitações de auxílio transporte, ainda que não possuam comprovação, pois em caso de decisão favorável ao recurso apresentado pela assessoria jurídica da Aduff-Ssind, será possível a solicitação de recebimento dos atrasados.

Niterói, 12 de abril de 2024

Diretoria da Aduff-SSind
(Associação dos Docentes da UFF - seção sindical do Andes-Sindicato Nacional)

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